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LEI Nº 13.068, DE 17.10.00 (DO 24.10.00)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive com entidade de serviço social autônomo, com os objetivos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como, com entidades caracterizadas como serviço social autônomo integrante de sistema nacional, objetivando a cooperação técnica, científica, financeira ou administrativa, inclusive permitindo a cessão recíproca de pessoal, com vistas à execução de tarefas de natureza técnica, científica ou administrativa, com ou sem previsão de ressarcimento do servidor ou empregado cedido pelo órgão ou entidade cessionário.
Art. 2º. Fica reconhecida a validade dos convênios e acordos celebrados, anteriormente ao advento desta Lei, dentro das condições previstas no artigo anterior, inclusive dos atos administrativos e de seus efeitos praticados com base nesses ajustes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará