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LEI Nº 11.013, DE 05.02.85 (D.O. DE 12.02.85)
Modifica a denominação de Cargos em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Divisões de Informação e Documentação e a de Revisão e Anais, ambas DAS-2, o Serviço Financeiro de Pessoal DAS-3 e a Coordenadoria das Comissões Técnicas DAS-1, do Quadro II Poder Legislativo, ficam transformados, respectivamente, em Coordenadoria de Informação e Documentação DAS-1, Coordenadoria de Revisão e Anais DAS-1, Divisão Financeira de Pessoal DAS-2 e Coordenadoria das Comissões Técnicas DON-2.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Valdemar Nogueira Pessoa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.