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LEI Nº 14.280, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)
Prorroga os prazos para opção pela permanência no PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, instituído pela Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os prazos previstos nos art. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por tempo indeterminado, até que advenha Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecendo os seus termos finais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo