Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 14.139, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08) (Revogado pela Lei 14.258, de 04.12.08)
LEI Nº 14.139, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08) (Revogado pela Lei 14.258, de 04.12.08)
Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformada a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade Jurisdicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça