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LEI N° 14.087, DE 12.03.08 (D.0 10.04.08)
Altera dispositivos da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam alterados o art. 2º e o seu parágrafo único, da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º A Comissão Permanente de Concursos Públicos será constituída de 5 (cinco) servidores, todos lotados na Secretaria do Planejamento e Gestão, e representantes da Coordenadoria de Gestão de Suprimento e Remuneração de Pessoas, sendo um deles Bacharel em Direito, designados por Portaria do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Concursos Públicos será presidida, dentre os representantes designados, por indicação do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão.” (NR)
Art. 2º No art. 3º da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, fica acrescido o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 3º A Gratificação pela execução dos trabalhos referentes aos concursos públicos estaduais, poderá, ser, também, atribuída ao participante, quando designado como membro, das comissões coordenadoras, que sejam constituídas por ocasião da realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual.” (NR)
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Planejamento e Gestão e dos Órgãos ou Entidades, cujo participante for designado para compor a comissão coordenadora de concursos públicos.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA ,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Poder Executivo