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Segunda, 03 Outubro 2022 12:24

LEI Nº17.849, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

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LEI Nº17.849, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

   

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder parcialmente, mediante Termo de Cessão de Uso e conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, à Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ n.º 60.975.737/0054, entidade privada sem fins lucrativos, o imóvel público localizado na Rua Ubaldino Souto Maior, n.º 1052, Centro, Crateús/CE, CEP 63700-000, a fim de que sejam desenvolvidos exclusivamente atividades e serviços de saúde.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se matriculado no Livro 2-A, Matrícula n.º 285 – Cartório Martins do 2.º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Crateús.

Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento previsto no caput deste artigo é do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação.

Art. 3.º O imóvel será cedido por prazo determinado, prestando-se exclusivamente para os fins previstos no art. 1.º desta Lei, ficando proibidas sua alienação, composse ou transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem prejuízo do que mais for disposto no Termo de Cessão de Uso.

Art. 4.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº17.849, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Lido 419 vezes Última modificação em Segunda, 03 Outubro 2022 12:25

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