Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9270, DE 22 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 29.04.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9270, DE 22 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 29.04.1969)
APROVA O TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° —- Fica aprovado o Têrmo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia nacional de Alimentação Escolar — CNAE — do Ministério da Educação e Cultura, no Rio de Janeiro (GB), para a execução do Programa de Alimentação Escolar, neste Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André V. Camurça