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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.858, DE 16.10.91 (D.O. DE 21.10.91)

LEI Nº 11.858, DE 16.10.91 (D.O. DE 21.10.91)

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 8.596.383.291,47 (OITO BILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), destinados a atender despesas de Pessoal, outros custeios e de capital.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:

I - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.........Cr$       5.019.360,47

II - De convênios com órgãos Federais .............................Cr$ 8.591.363.931,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1991.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.829, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)

LEI Nº 11.829, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91) 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante da presente lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 131.177.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS), destinados a atender despesas de pessoal, outros custeios e capital.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas desta lei decorrerão:

I - Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual..............................................30.630.000,00

II - Excesso de Arrecadação dos Órgãos da  Administração Indireta.....................500.000,00

III - Convênios com Órgãos Federais..............................................................100.047.000,00

                                                           TOTAL......................................................................131.177.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1991.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.828, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)

LEI Nº 11.828, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante da presente lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 11.012.609.406,00 (ONZE BILHÕES, DOZE MILHÕES, SEISCENTOS E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SEIS CRUZEIROS), destinados a atender despesas de pessoal, outros custeios, transferências correntes e de capital.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas desta lei decorrerão:

I - Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos                        Estados.....................................................................................................5.968.868,406,00

II - Convênios com Órgãos Federais.........................................................5.043.741.000,00

                                                                                  TOTAL...................................11.012.609.406,00

Art. 3º - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1991.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado

LEI Nº 11.758, DE 27.11.90 (D.O. DE 28.11.90)

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração e Transferências a Municípios, na forma do anexo constante da presente Lei, créditos especiais no valor de Cr$ 342.410.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), destinados a cobrir as seguintes despesas:          

I - SECRETARIA DE SAÚDE - Tem como objetivo o ressarcimento, por parte da Secretaria de Saúde, de despesas efetuadas com recursos do Convênio SUDS/88 e que foram glosadas pela Auditoria da Previdência Social, não constando no orçamento da Secretaria de Saúde, em execução, o elemento de despesa..........................................................................................Cr$ 60.000,00

II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atender despesas da execução total do projeto de ampliação e reforma da sede doSeproce..........................................................................Cr$ 90.000.000,00

III - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - De conformidade com os Artigos 158 e 159, da Constituição Federal, a União repassará ao Estado, parte de sua Arrecadação de IPI e do total transferido, 25% competirá aos Municípios. Visando atender aos Municípios cearenses, faz-se necessária a criação de uma atividade para se implementar estas medidas ...........................................................................................Cr$ 252. 350. 000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:

I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.....................................Cr$ 342.350.000,00

II - De Anulação de Dotação Orçamentária da Secretaria de Saúde ..............Cr$         60.000,00

TOTAL..........................................................................Cr$ 342.410.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

César Augusto de Lima e Forti

Luciano Fernandes Moreira

LEI Nº 11.705, DE 13.07.90 (D.O. DE 16.07.90)

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Transferências a Municípios e Encargos Previdenciários, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de Cr$ 329.447.964,48 (trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), destinados a cobrir as seguintes despesas, na forma abaixo explicitada:

I - PROCURADORIA   GERAL   DO ESTADO  

- Atender despesas com Salário-Família do pessoal inativo...................................Cr$ 3.000,00

II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA COMUNICAÇÕES E OBRAS

- Atender despesas com as Obras de Recuperação do Bondinho Teleférico de

Ubajara...............................................................................................................Cr$ 6.700.000,00

III - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

- Atender despesas de Capital referente à execução do programa de Saneamento para Baixa Renda (PROSANEAR) com recursos de operações de crédito contratados juntos à Caixa Econômica Federal, com aprovação pela referida Entidade e as necessidades de Recursos de Integralização do Governo do Estado no FAE.........................Cr$ 315.000.000,00

IV - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

- De conformidade com os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a União repassará ao Estado parte de sua Arrecadação de IPI, e do total transferido, 25 % competirá aos Municípios, visando atender aos Municípios Cearenses. Faz-se necessário a criação de uma Atividade para se implementar estas medidas..............................................................Cr$         150.000,00

V - ENGARGOS PREVIDENCIÁRIOS

- Atender Obrigação com Encargos Previdenciários referente ao mês de Dezembro, não constando a rubrica 3292 no orçamento desta Unidade Orçamentária.........Cr$     7.594.964,48

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:

I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual...................................Cr$   14.447.964,48.

II - De Operações de Crédito Internas........................................................Cr$   315.000.000,00

TOTAL.........................................................................................................Cr$   329.447.964,48

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Luciano Fernandes Moreira

Francisco Assis Machado Neto

Adolfo de Marinho Pontes

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.163, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

LEI N.º 15.163, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)

Autoriza a abertura de créditos especias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, ao Gabinete do Governador, à Secretaria das Cidades e à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no valor de R$ 24.692.987,85 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos anexo III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem dos valores constantes na tabela abaixo e conforme os anexos I e II.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei Estadual nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO           I          A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS

Secretaria:                        43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Órgão:                             43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Unid. Orçamentária:       43100001    SECRETARIA DAS CIDADES

Função / Subfunção / Programa

17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL

Ação

19845 PRO-MORADIA - Comp II - ESTRUTURAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES URBANAS

Região                                      Despesa                                           Fonte      Tipo     Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL  INVESTIMENTOS                                      56        2          96.839,65

Total da Unidade Orçamentária:                                  96.839,65

                Total do Órgão:                                              96.839,65

                Total da Secretaria:                                        96.839,65

Secretaria:             47000000  SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 Órgão:                 47000000  SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 Unid. Orçamentária:           47100003   OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

Função / Subfunção / Programa       11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda

   Ação    21409        Manutenção e modernização das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Empregos - SINE-CE

Região                          Despesa                                                     Fonte           Tipo         Valor

02 LITORAL OESTE     INVESTIMENTOS                                           82             2       47.000,00

Região                           Despesa                                                    Fonte         Tipo        Valor

06 BATURITÉ      INVESTIMENTOS                                                82                2    47.000,00

Região                          Despesa                                                     Fonte            Tipo        Valor

07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE       INVESTIMENTOS               82                 2      46.500,00

Total do Órgão: 140.500,00

Total da Secretaria: 140.500,00

Total do Movimento: 237.339,65

Página 1/5                  


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Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

ANEXO           II        A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.  ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS

Secretaria:    24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

Órgão:          24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:    24200334  CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I (CEO-CENTRO)

Função / Subfunção / Programa       10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

Ação    28932 FUNCIONAMENTO E MELHORIA DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SESA

Região                           Despesa                                                          Fonte            Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA  OUTRAS DESPESAS CORRENTES    00    0 2.405.000,00 Total da Unidade Orçamentária  Unid. Orçamentária:           24200744   COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF

Função / Subfunção / Programa       10.303.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

Ação              28867       ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ALTA COMPLEXIDADE

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA   OUTRAS DESPESAS CORRENTES    91    2 7.355.500,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                                    7.355.500,00

Total do Órgão: 9.760.500,00                                          

Total da Secretaria:                                                                                        9.760.500,00

Secretaria: 48000000   CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

       Órgão:  48200001   COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

  Unid. Orçamentária:  48200001        COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

Função / Subfunção / Programa  22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS

Ação              28510 Manutenção e Funcionamento - CODECE

Região                           Despesa                                                         Fonte        Tipo   Valor

22 ESTADO DO CEARÁ                      INVESTIMENTOS                        70            2    38.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                                        70            2  140.000,00

Ação              28579 Manutenção e Funcionamento de TI - CODECE

Região                           Despesa                                                            Fonte      Tipo   Valor

22 ESTADO DO CEARÁ       OUTRAS DESPESAS CORRENTES          70             2     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:          180.000,00

Total do Órgão:                                      180.000,00

 Total da Secretaria:                               180.000,00

Total do Movimento:                           9.940.500,00

                                 Página 2/5                


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ANEXO           III       A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS

Secretaria: 11000000   GABINETE DO GOVERNADOR

Órgão:        11000000   GABINETE DO GOVERNADOR

 Unid. Orçamentária:    11100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

Função / Subfunção / Programa

       14.422.021 Promoção da Juventude

Ação              14811 Implantação e Execução do Projovem Urbano

Região                           Despesa                                            Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    1 3.190.808,20

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          82    2 11.324.340,00

  Total da Unidade Orçamentária:                                                         14.515.148,20

Total do Órgão:                                                                                      14.515.148,20

Total da Secretaria:                                                                                14.515.148,20

Secretaria:                   43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

        Órgão:                  43000000   SECRETARIA DAS CIDADES

Unid. Orçamentária:   43100001    SECRETARIA DAS CIDADES

Função / Subfunção / Programa       17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL

Ação              14812         PROS III - Otimização dos Sistemas de Abastecimento de Água de Apuiarés e Outros

Região                           Despesa                                                       Fonte         Tipo   Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL                      INVESTIMENTOS                   56             2    96.839,65

Total da Unidade Orçamentária:        96.839,65

Total do Órgão:                                   96.839,65

Total da Secretaria:                            96.839,65

Secretaria:        47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

      Órgão:         47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  Unid. Orçamentária:       47100003                 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

Função / Subfunção / Programa       11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda

Ação        14813 Aquisição de Equipamentos de TI, Veículos e Material Permanente para as Unidades SINE

Região                                                   Despesa                                     Fonte   Tipo   Valor

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS       82        2  140.500,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                         140.500,00

Total do Órgão: 140.500,00

Total da Secretaria: 140.500,00

Total do Movimento:                                                                                                 14.752.487,85

                                 Página 3/5                


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          ANEXO           IV        A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.

         CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS

           Secretaria:

                        24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

                Órgão:                  24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

  Unid. Orçamentária:       24200314

                                        CENTRAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2 6.060.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   04 SERTÃO DE INHAMUNS                      

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    75.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   05 SERTÃO CENTRAL                         

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    90.000,00

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   08 CARIRI / CENTRO SUL                    

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2  265.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  6.490.000,00

  Unid. Orçamentária:           24200444   COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC

Função / Subfunção / Programa

       10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

                 Ação

              14809

                        Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade - MAC aos usuários do SUS

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0 2.405.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  2.405.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200704

                                        SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO)

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2    80.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  80.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200764

                                        COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PROTEÇAO À SAÚDE - COPROM

Função / Subfunção / Programa

       10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde

                 Ação

              21425

                        Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           91    2  785.500,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  785.500,00

                                                                                                                           9.760.500,00

                                                                                                             Total do Órgão:

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                  9.760.500,00

           Secretaria:

                        48000000   CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Órgão:                  48200001   COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

  Unid. Orçamentária:       48200001

                                        COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

Função / Subfunção / Programa

                                 Página 4/5                


         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

          ANEXO           IV        A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº                , DE       DE          DE 2012.

         CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS

       22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS

                 Ação

              14814

                        Reforma e Ampliação - CODECE

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                INVESTIMENTOS                                                               70    2  180.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  180.000,00

                                                                                                             Total do Órgão: 180.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 180.000,00

                                                                                                       Total do Movimento:            9.940.500,00

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.641, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)

LEI Nº 11.641, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)

Autoriza a abertura dos créditos especiais que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Crédito Especial no valor de NCZ$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas.

         I - Secretaria de Segurança Pública

           - Despesas de aquisição de viaturas e sinalização da cidade.......................NCZ$   1.900.000,00

         II - Secretaria de Agricultura e Reforma  Agrária

                    - Despesas de Aquisição de Imóveis para Projetos de Assentamento, considerando a criação do Programa Estadual de Assentamento.....................................................................................NCZ$         800.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei provém:

   I - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual......................... NCZ$      2.700.000,00

        T O T A L                                                                   NCZ$                2.700.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos  04 de dezembro de 1989.

        

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

 Governador do Estado

  Moroni Bing Torgan

   Diógenes Cabral do Vale

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.658, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)

LEI Nº 11.658, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e da Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de NCZ$ 8.173.378,00 (OITO MILHÕES, CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS SETENTA E OITO CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas:

         I - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

         - DESPESAS DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL, PREVISTA NOS PROGRAMAS PAPP E BIRD II ............................................................................NCZ$            3.673.378,00

         II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS

               - DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE ASFALTO PARA PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO ESTADO E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A PETROBRÁS.............................CZ$        4.500.000,00

         Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, provém do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.

         FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS

         Governador do Estado em Exercício

         Diógenes Cabral do Vale

         Francisco Assis Machado Neto

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.707, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

LEI N° 14.707, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Turismo e do Conselho Estadual de Educação, no montante de R$ 5.085.108,50 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, nos termos do anexo II desta Lei, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de operação de crédito interna realizada entre o Tesouro e o BNDES.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Poder Executivo

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