Fortaleza, Sábado, 19 Outubro 2024
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LEI Nº 12.462, DE 27.06.95 (D.O. DE 28.06.95)

Considera de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana - CECIME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana CECIME, entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional cuja finalidade é trabalhar pela democratização da escola, congregando os moradores do bairro na defesa de seus intereses e na busca por melhoria na qualidade de vida, com sede e foro na rua Joaquim Bento, Nº 462 Messejana, Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.459, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Pestalozzi de Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Instituto Pestalozzi de Milagres, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.458, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Educacional Padre Cícero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Educacional Padre Cícero, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza-Ce, sito à rua Cardeal Arcoverde, 830 - Henrique Jorge.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.457, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)

Declara de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, na cidade de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede legal na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.

MORONI BING TORGAN

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.451, DE 05.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Considera de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência Médica de Várzea Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência Médica de Várzea Alegre, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Várzea Alegre, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.450, DE 05.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Olímpio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Olímpio Costa, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ipu, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.585, DE 16.05.96 (D.O. DE 31.05.96)

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Irmã Luiza Maria, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Sítio Aroeiras, no município de Missão Velha, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

LEI Nº 12.441, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade São Francisco das Chagas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade São Francisco das Chagas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Juazeiro do Norte-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.440, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Especial Permanente - "Casa da Esperança".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Especial Permanente - "Casa da Esperança", entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil, à rua José Vilar 938.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

LEI Nº 12.439, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Civil "Projeto Arte Criança", sediada em Iguatu - Ce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação Civil "Projeto Arte Criança", sediada em Iguatu, deste Estado, à rua Juscelino Kubitschek s/n. - Estádio Morenão, portador do CGC.MF de Nº 41.339.169/0001-58.

Art. 2º - A referida associação tem por objetivo elaborar, negociar e executar projetos que visem o desenvolvimento sócio-cultural da infância e da adolescência, através de ações que possibilitem o bem-estar, a humanização através da arte e a fortificação dos laços familiares.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

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