Fortaleza, Quarta-feira, 01 Janeiro 2025
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Trabalho, Administração e Serviço Publico (1957)

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    REGULAMENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º DO ART. 190-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E VALORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.

Informações adicionais

  • .

    PROÍBE A PESSOA JURÍDICA CONDENADA PELA PRÁTICA DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

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    REGULAMENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º DO ART. 190-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E VALORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.

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    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS POSSUIDORES OU OCUPANTES PELA  DESAPROPRIAÇÃO OU PELO DESAPOSSAMENTO DE IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO TRAÇADO DA OBRA MALHA D’ÁGUA – SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ -– SERTÃO CENTRAL (SETOR 1), NOS MUNICÍPIOS DE BANABUIÚ, JAGUARETAMA, SOLONÓPOLE, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E MILHÃ.

Informações adicionais

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  • .

    ATRIBUI NOVOS VALORES AOS SUBSÍDIOS, REPRESENTAÇÃO E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO I — PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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