DETERMINA QUE OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ DIVULGUEM, EM SUAS PLATAFORMAS DIGITAIS, DICAS E INFORMES SOBRE CUIDADOS COM A SAÚDE MENTAL.
ALTERA A LEI N.º 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
ALTERA A LEI N.º 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O HUB DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
ALTERA A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A PERMUTAR COM O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM OS IMÓVEIS QUE INDICA.
ALTERA A LEI N.º 17.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE O IMÓVEL QUE INDICA.
ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS A SER UTILIZADO PARA DETERMINAR PRIORIDADE NA MATRÍCULA E NA TRANSFERÊNCIA ENTRE AS UNIDADES DE ENSINO, O(A) ALUNO(A) DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SER FILHO(A) ÓRFÃO(Ã) DE PAI E MÃE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, CRIMES CONTRA A VIDA.
MODIFICA O ART. 2.º DA LEI N.º 10.695, DE 22 DE JULHO DE 1982.
ALTERA A LEI N.º 17.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA A LEI N.o 16.535, DE 6 DE ABRIL DE 2018, CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE SOBRAL O USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
ALTERA A LEI Nº 15.854, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AUTORES DE TROTES CONTRA O SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, A POLÍCIA CIVIL E MILITAR, A CENTRAL DE ATENDIMENTO 155 DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E OS DEMAIS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MANTIDOS PELO ESTADO.