DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE REFORÇO À RENDA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADO PELA COVID-19.
ALTERA A LEI N.º 17.194, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE VAGA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TER PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS QUE ESTEJAM REALIZANDO ATENDIMENTOS E PRESTANDO SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS, ENVIEM A RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA.
ALTERA A LEI N.º 14.394, DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, RELACIONADA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
PRORROGA A COBRANÇA DEVIDA AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DE QUE TRATA A LEI N.° 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O CONSELHO DE GOVERNADORES DO CEARÁ.
ALTERA A FORMA DE COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO POR DEMANDA CONTRATADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NÃO ESSENCIAIS DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVIRUS PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE.
REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO O IMÓVEL QUE INDICA.
TORNA PRIORITÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES (TESTES DIAGNÓSTICOS) PARA DETECÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM HOSPITAIS NO ESTADO DO CEARÁ, E EM ESTABELECIMENTOS AFINS.