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LEI Nº 11.989, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Denomina de Deputado Francisco Figueiredo a Rodovia Ce. 032 que interliga os Municípios de Canindé à Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Rodovia Ce. 032 que interliga os Municípios de Canindé à Santa Quitéria passa à denominar-se de Rodovia Deputado Francisco Figueiredo de Paula Pessoa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares