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LEI Nº 12.033, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Denomina de "Rodovia Francisco Gonzaga de Sousa", a estrada que liga Viçosa a Granja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada que interliga os municípios de VIÇOSA e GRANJA passa a denominar-se "ROVOVIA FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado