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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.043, DE 14.12.92 (D.O. DE 15.12.92)




LEI Nº 12.043, DE 14.12.92 (D.O. DE 15.12.92)
Denomina de "RODOVIA DEPUTADO TARCÍSIO MONTEIRO", a Rodovia Estadual Ce. 282.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de "RODOVIA DEPUTADO TARCÍSIO MONTEIRO" a Rodovia Estadual Ce. 282, que interliga a cidade de Icó a Iguatu numa extensão de 57 quilômetros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1992.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado
Denomina de "RODOVIA DEPUTADO TARCÍSIO MONTEIRO", a Rodovia Estadual Ce. 282.
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