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LEI Nº 12.748, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Denomina Cícero Ferreira Filho a rodovia que liga Parambu à BR-020 - CE 277.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Denomina Rodovia Cícero Ferreira Filho a estrada que liga Parambu à BR - 020 - CE 277.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado