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LEI Nº 12.751, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Denomina a Rodovia Estadual CE-371, que liga o município de Acopiara ao município de Catarina, de Rodovia Frutuoso Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual, que liga o município de Acopiara ao município de Catarina, de Rodovia Frutuoso Rodrigues.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado