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Sexta, 05 Maio 2017 22:57

LEI Nº 12.824, DE 07.07.98 (D.O. DE 08.07.98)

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LEI Nº 12.824, DE 07.07.98 (D.O. DE  08.07.98)

Autoriza a implantação de Programa Habitacional em favor de Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar um Programa Habitacional em favor de policiais civis e militares e de bombeiros militares do Estado do Ceará, visando possibilitar o financiamento, pela Caixa Econômica Federal - CEF, de 1.000 (Hum mil) unidades habitacionais unifamiliares de modelo “padrão COHAB”, Tipo A, com área de 34,50m2; tipo B, com área 43,63m2; e tipo C, com área de 54,42m2; respectivamente com 01, 02 e 03 dormitórios.

Art. 2º. Para viabilizar o Programa de que trata o artigo anterior, o Estado terá uma participação financeira a título de contrapartida ao financiamento, no montante de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a ser alocado na forma de “transferência a pessoas” e limitado a R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por beneficiário.

Parágrafo único. A participação do Estado será destinada à formação do nível mínimo de poupança em favor do beneficiário do Programa Habitacional, de modo a viabilizar a concessão da linha de crédito pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. A responsabilidade do Estado no Programa Habitacional de que trata esta  Lei será restrita à formação da poupança mínima necessária à concessão da linha de crédito.

Art. 4º. O Programa Habitacional instituído nos termos desta Lei será gerido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. Para atender as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir  crédito especial, no vigente orçamento, no montante previsto no Art. 2º, em favor da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Poder Executivo

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO I

SOLICITAÇÃO: 0078               CRÉDITO ESPECIAL

CL. ORÇAMENTÁRIA                      DESCRIÇÃO

            10000000        SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA   CIDADANIA       

            10100001        GABINETE DO SECRETÁRIO       

                                              

                                              

            06  07  021      206      ASSEGURAR A FORMAÇÃO DE POUPANÇA, PARA AQUISIÇÃO DE         

            UNIDADES HABITACIONAIS PARA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E 

                                   BOMBEIROS MILITARES  

                                              

            0810    BENEFICIAR POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES      

            NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS         

                                              

            60061  PROGRAMA HABITACIONAL PARA POLICIAIS CIVIS, MILITARES E           

                                   BOMBEIROS MILITARES  

                                              

                                              

            22        ESTADO DO CEARÁ          

            325900            00        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS         500.000,00

                                              

                        TOTAL DA UNI. ORÇ.:         500.000,00

                        TOTAL DA ENTIDADE:        500.000,00

                                              

                        TOTAL GERAL:         500.000,00

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN

DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANCEIRO - SOF

ANEXO II

OLICITAÇÃO: 0085              ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

CL. ORÇAMENTÁRIA                      DESCRIÇÃO             40000000        ENCARGOS GERAIS DO ESTADO           

            40100001        RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ      

            15  82  492      079      PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

            0285    PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS REFERENTES AOS 

            SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   

         60301        PAGAMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR REFERENTE À       

                        ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            22        ESTADO DO CEARÁ          

            01127   325900          00        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS         500.000,00

                                   TOTAL DA UNI. ORÇ.:         500.000,00

                                   TOTAL DA ENTIDADE:        500.000,00

                                   TOTAL GERAL:         500.000,00

  

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a implantação de Programa Habitacional em favor de Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Lido 480 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:55

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