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Terça, 16 Maio 2017 16:53

LEI N.º 15.811, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

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LEI N.º 15.811, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

Autoriza o Chefe do Poder executivo a ceder imóvel de propriedade do Instituto de Saúde dos Servidores Do Estado Do Ceará – ISSEC, ao Município de Cedro.

  

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Cedro o uso, nos termos desta Lei, do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, que se encontra localizado na Rua Pajé nº 206, Bairro Centro, no Município de Cedro, e matriculado sob o nº 308, livro 2-2, fl. 9, no Cartório Esmeraldina Bezerra, com a finalidade de implantar o Centro Municipal de Fisioterapia no Município de Cedro.

Art. 2º A cessão de uso, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de uso.

Parágrafo único. A minuta do termo de cessão de uso será submetida às prévias análises e aprovação pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º O imóvel do Estado do Ceará a ser cedido ao Município de Cedro será destinado à construção do Centro Municipal de Fisioterapia.

Art. 4º O imóvel cedido não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo cessionário.

Art. 5º O cessionário terá o prazo de 1 (um) ano para construção do Centro Municipal de Fisioterapia, contado a partir da data da publicação do termo de cessão de uso no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Cessadas as razões que justificaram a cessão de uso, o imóvel retornará à exclusiva administração do cedente, sem qualquer indenização pela construção de edificações ou realização de benfeitorias nele realizadas pelo cessionário.

Art. 7º Eventuais custas e emolumentos necessários para a cessão de uso do imóvel correrão por conta do cessionário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder executivo a ceder imóvel de propriedade do Instituto de Saúde dos Servidores Do Estado Do Ceará – ISSEC, ao Município de Cedro

Lido 743 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 14:47

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