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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.436, DE 06.01.04(D.O. DE 09.01.04).




LEI Nº 13.436, DE 06.01.04(D.O. DE 09.01.04).
Denomina Luís Camelo de Paiva a Rodoviária Estadual no Município de Tamboril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Luís Camelo de Paiva a Rodoviária Estadual no município de Tamboril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Denomina Luís Camelo de Paiva a Rodoviária Estadual no Município de Tamboril
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