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Legislação do Ceará
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LEI N.º 15.872, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)




LEI N.º 15.872, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)
Denomina Izaú Ferreira Maia a CE-123, no trecho que liga o Município de Quixeré ao Município de Russas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Izaú Ferreira Maia a CE-123, no trecho que liga o Município de Quixeré ao Município de Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
Denomina Izaú Ferreira Maia a CE-123, no trecho que liga o Município de Quixeré ao Município de Russas
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