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Segunda, 22 Maio 2017 18:36

LEI N.º 15.877, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

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LEI N.º 15.877, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à Rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA LAIS NUNES

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú

Lido 440 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 14:08

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