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Terça, 23 Maio 2017 13:03

LEI N.º 15.573, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

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LEI N.º 15.573, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Dispõe sobre a criação da carreira gestão de obras de edificações públicas, composta pelos cargos de provimento efetivo de analista de infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades De Nível Superior – ANS, altera o Anexo I da Lei Nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, cria cargos no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criada a carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas, composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, obedecendo as disposições contidas na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994 e nesta Lei.

Parágrafo único. A carreira de que trata esta Lei fica incluída no anexo I, a que se refere o art. 5º, da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, estruturada na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, 30 (trinta) cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS.

§ 1º A estrutura dos cargos pertencentes a carreira criada por esta Lei, dar-se-á na referência 1, da classe I, na forma do anexo I desta Lei e nos termos da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

§ 2º O edital de abertura de concurso público estabelecerá, do total dos cargos criados do caput deste artigo, as vagas por áreas de conhecimento, conforme disposto no anexo II.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e exercidos em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

    

Art. 4º O ingresso nos cargos da carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas dar-se-á mediante aprovação em concurso público, após comprovado pelo candidato o atendimento dos requisitos exigidos.

Art. 5º O concurso público será de provas ou de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório, realizado por áreas de especialização, nos termos do anexo II, e organizado em uma ou mais etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.

§ 1º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios.

§ 2º A primeira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova escrita.

§ 3º A segunda etapa, de caráter classificatório, constará do cômputo de títulos.

§ 4º É pré-requisito para ingresso no cargo de Analista de Infraestrutura possuir graduação de nível superior e inscrição no conselho profissional correspondente ao exercício de atribuições equivalentes ao cargo.

§ 5º O concurso público para o provimento dos cargos criados nesta Lei selecionará candidatos aos cargos que o compõem, respeitando a interdisciplinaridade da carreira e atividades que exigem formação de graduação superior.

Art. 6º A descrição, o perfil, as competências e atribuições privativas do cargo de Analista de Infraestrutura que integra a carreira ora criada, estão definidas na forma do anexo II desta Lei.  

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA

                 

Art. 7º A ascensão funcional do servidor na carreira far-se-á na forma dos dispositivos contidos no Capítulo IV da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 8º Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito e/ou da antiguidade para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto nº 22.793, de 19 de outubro de 1993, até que sejam definidos novos critérios.

Art. 9º As Linhas de Promoção e Hierarquização dos cargos dar-se-ão na mesma forma dos anexos III e IV, de que trata a Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

CAPÍTULO IV

DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS

               

Art. 10. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de:

I - vencimento básico, conforme o anexo III desta Lei;

II - Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE.

Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do DAE, quando efetivamente na atividade de fiscalização, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que o titulariza.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, a gratificação será devida quando em gozo de férias, licença gestante e doenças para tratamento de saúde até 90 (noventa) dias.

Art. 12. A Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações – GFOE, será devida quando implementadas as condições previstas no art. 11 desta Lei, nos valores mensais abaixo:

I - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os servidores ocupantes de cargos ou funções de nível superior de Analista de Infraestrutura, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista, em efetivo exercício no DAE;

II - R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) para os servidores ocupantes de cargos ou funções de nível médio de Desenhista e Auxiliar Técnico de Engenharia, em efetivo exercício no DAE.

§ 1º A GFOE será atribuída ao servidor que exercer trabalho de fiscalização de obras, bem como às atividades auxiliares de engenharia, notadamente na área de Engenharia de Infraestrutura de Edificações Públicas.

§ 2º A GFOE será concedida por Portaria, quando da designação para o exercício da atividade de Fiscalização de obras.

Art. 13. A Tabela Vencimental dos cargos criados por esta Lei será a constante do anexo III desta Lei, a qual será reajustada na mesma data e índice concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os valores da gratificação GFOE serão reajustados de acordo com os índices concedidos aos servidores do Poder Executivo Estadual.

Art. 14. A GFOE não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será pago cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas, composta pelo cargo de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.573, DE 07  DE ABRIL DE 2014

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO SEGUNDO AS CARREIRAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO NA CARREIRA

 GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
Atividade de Nível Superior - ANS Gestão de Obra de Edificações Públicas

Analista

 de Infraestrutura

I

II

III

IV

V

1 a 6

 7 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Graduação nas áreas:

 Engenharia Civil

Engenharia mecânica

Engenharia Elétrica

Arquitetura com inscrição regular no Conselho Profissional respectivo  

  

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.573, DE 07  DE ABRIL DE 2014

        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

      CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

      CARGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

CARREIRA: Gestão de Obras de Edificações Públicas.

CARGO: Analista de Infraestrutura.

OBJETIVO DO CARGO: Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura afetas ao planejamento para execução de obras públicas, estruturação para melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento urbano, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalistas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho do Departamento de Arquitetura e Engenharia, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da Administração Estadual, no âmbito da infraestrutura de obras de edificações públicas.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:

        Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana;

        Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento urbano e territorial, uso e ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; e demais áreas do saber da arquitetura e engenharia;

        Analisar e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com o fim de orientar decisões;

        Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos que se exija a aplicação de conhecimentos em gestão urbana;

        Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior;

        Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;

        Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;

        Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;

        Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.

 PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

         Código de Ética;

         Dinâmica de funcionamento institucional;

         Governança Corporativa e Controles Internos;

         Missão, Focos Estratégicos e Objetivos;

         Princípios e Valores;

         Programa de ação;

         Informática;

         Normas internas;

         Serviços Administrativos.

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS:

         Cenários e tendências;

         Conceitos aprofundados de sua área de conhecimento;

         Pesquisa;

         Elaboração e desenvolvimento de projetos;

         Gestão de processos e projetos através da utilização de aplicativos computacionais;

         Desenho assistido por computador com a utilização de aplicativos computacionais;

         Elaboração de planilha eletrônica para o desenvolvimento de orçamento e cronogramas de obras e serviços com utilização de aplicativos computacionais;

         Editor de texto com utilização de aplicativo computacional;

         Monitoramento de Processos e Projetos.

HABILIDADES

         Controle;

         Decisão;

         Delegação;

         Aceitação de riscos;

         Mobilização;

         Negociação;

         Persuasão;

         Visão sistemática;

         Articulação;

         Atendimento ao cliente;

         Comunicação, relação interpessoal;

         Trabalho em equipe;

         Agilização de processos;

         Criatividade;

         Objetividade;

         Resolução de Problemas;

         Equilíbrio Emocional;

         Flexibilidade;

         Percepção do Ambiente;

         Senso crítico;

         Versatilidade;

         Visão analítica.

EDUCAÇÃO FORMAL PARA INGRESSO:

Graduação em no mínimo 1 (uma) das áreas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de instalações Prediais. 

TAREFAS TÍPICAS POR ÁREA DE ATIVIDADE

  Arquitetura 

        Realizar e analisar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário, luminotécnica e acústica;

        Elaborar especificações técnicas de projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e luminotécnica;

        Analisar planilhas orçamentárias;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;

        Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;

        Gerenciar obras civis;

        Vistoriar e emitir laudo e parecer técnico;

        Atestar as faturas de projetos sob sua supervisão;

        Atestar as medições e as faturas de obra e serviços sob sua responsabilidade;

        Desempenhar outras atividades correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará- CAU.

Engenharia Civil

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Elétrica

        Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica, sistemas eletrônicos e sistema de telecomunicações (voz e dados);

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Mecânica

        Elaborar projeto;

        Acompanhar a execução de sistemas de climatização, exaustão, gases e acústica;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Civil - Calculista 

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações;

        Elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudo geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA. 

Engenharia Civil – Instalações Prediais

        Elaborar Projetos e gerenciar obras civis;

        Elaborar orçamentos;

        Elaborar cronogramas;

        Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;

        Vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis;

        Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;

        Elaborar e Analisar Projetos de infraestrutura urbana e planilhas orçamentárias;

        Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

        Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

        Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;

        Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do Departamento de Arquitetura e Engenharia;

        Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;

        Atestar faturas de obras sob sua supervisão;

        Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;

        Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;

        Registrar responsabilidade técnica pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da carreira gestão de obras de edificações públicas, composta pelos cargos de provimento efetivo de analista de infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades De Nível Superior – ANS, altera o Anexo I da Lei Nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, cria cargos no Quadro I do Poder Executivo para lotação no Departamento de Arquitetura e Engenharia.

Lido 1195 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 15:35

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