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LEI N.º 15.882, DE 09.11.15 (D.O. 10.11.15)
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa para supervisão da nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, a implementar nova Regional do DETRAN/CE no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior, de simbologia DAS-1, para preenchimento na nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.
§ 1º O cargo criado por este artigo será consolidado por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo.
§ 2º As despesas decorrentes da criação deste cargo ficarão sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO