Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 13.621, DE 15.07.05 (D.O. 22.07.05).( Plei nº 51/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
LEI Nº 13.621, DE 15.07.05 (D.O. 22.07.05).( Plei nº 51/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz