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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.563, DE 30.12.04 (D.O. DE 30.12.04) REPUBLICADA – D.O. 26.01.05




Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
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