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LEI N.º 15.670, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Denomina Deputado Federal Jackson Pereira o trecho da CE-040, que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR - 304, no Município de Aracati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Deputado Federal Jackson Pereira o trecho da CE-040, que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR-304, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
Iniciativa: DEPUTADO NETO NUNES