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LEI N.º 15.667, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Denomina Vicente Teles de Lima o trecho 292 da CE-561, que liga o Município de Crato ao Distrito de Santa Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vicente Teles de Lima o trecho 292 da CE-561, que liga o Município de Crato ao Distrito de Santa Fé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA