Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 02 Junho 2017 18:48

LEI N.º 13.803, DE 28.07.06 (D.O. DE 31.07.06).(Proj. Lei nº 6.860/06 – Executivo)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 13.803, DE 28.07.06 (D.O. DE 31.07.06).(Proj. Lei nº 6.860/06 – Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiapina um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada de Ibiapina-CE, na Rua Padre Ibiapina n.º 680, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Joaquim Lopes, por onde mede 25,80m; ao Sul, confrontando-se com a Rua Gerardo Aguiar Lima, por onde mede 25,80m; a Leste confrontando-se com a Rua Francisco Fernando da Silva, por onde mede 14,50m e a Oeste confrontando-se com a Rua Padre Ibiapina por onde mede 14,50m, pelo Nascente, Poente e Sul, com terreno do patrimônio, adquirido pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação n.º 11.111, de 3 de dezembro de 1974, conforme escritura pública lavrada no livro n.º 03, às fls. 181 a 183, do Cartório Almeida Campos, do 2º Ofício da Comarca de Ubajara, Estado do Ceará, matriculado sob o n.º 1.113 e registro R Geral 2-A no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina.

Parágrafo único. O imóvel descrito e caracterizado neste artigo destinar-se-á à construção da sede da Câmara Municipal de Ibiapina.

Art. 2º A utilização do imóvel, em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei do Município de Ibiapina, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2006.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o imóvel que indica e dá outras providências

Lido 510 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:51

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 13.803, DE 28.07.06 (D.O. DE 31.07.06).(Proj. Lei nº 6.860/06 – Executivo) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500