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LEI N.º 16.166, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Altera dispositivos da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, para Denominar José Pereira Rodrigues a RODOVIA CE-470, no trecho compreendido entre a CE-282, no município de Icó, à CE-153, no município de Orós.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.799, de 2 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, na localidade de Malhada Vermelha, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, na localidade de Rochedo, no Município de Orós.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ