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LEI N.º 15.676, DE 14.08.14 (D.O. 25.08.14)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder o uso de bem público à TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S. A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel de posse do Estado do Ceará descrito no anexo único desta Lei à TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S. A., para a implantação de um centro de tecnologia, manutenção e comercialização de aeronaves e prestação de serviços aeronáuticos.
Art. 2º A concessão de uso do imóvel, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de prévias avaliação e dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, far-se-á mediante lavratura de instrumento de contrato de concessão de uso de bem público e será publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º O imóvel não poderá ser concedido por prazo superior a 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, justificadamente, pelo prazo de até 10 (dez) anos, segundo a conveniência e discricionariedade administrativas.
Art. 4º O contrato de concessão de uso deverá ser cumprido em conformidade com o memorando de entendimentos firmado entre o Estado do Ceará e a TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S. A., e publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de agosto de 2013.
Art. 5º O Estado deverá restituir-se na posse do imóvel, sem qualquer direito de retenção de benfeitorias ou acessões ou de indenização à concessionária, nas seguintes hipóteses:
I – após a cessação das razões que justificaram a concessão de uso;
II – em caso de extinção da concessionária;
III – findo o prazo da concessão;
IV – em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo para fins de concessão de uso de um imóvel, situado no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo-se do ponto (A) com as seguintes referências (A) (632622 E; 9494474 S) e visando-se a norte o ponto (D) (632580 E; 9494597 S) e fazendo uma rotação no sentido horário de 270,00º temos o ponto (B) (632411 E; 9494402 S) a oeste onde mede 222,95m configurando a extrema sul. Partindo-se do Ponto (B) com as seguintes referências (B) (632411 E; 9494402 S) e visando-se a leste o ponto (A) (632622 E; 9494474 S) e fazendo uma rotação no sentido horário de 270,83° temos o ponto (C) (632371 E; 9494525 S) a norte onde mede 129,34m configurando a extrema oeste. Partindo-se do ponto (C) com as seguintes referências (C) (632371 E; 9494525 S) e visando-se ao sul o ponto (B) (632411 E; 9494402 S) e fazendo uma rotação no sentido horário de 269,01° temos o ponto (D) (632580 E; 9494597 S) a leste onde mede 221,06m configurando a extrema norte. Partindo-se do ponto (D) com as seguintes referências (D) (632580 E; 9494597 S) e visando-se a oeste o (C) (632371 E; 9494525 S) e fazendo uma rotação no sentido horário de 270,17° temos o ponto (A) (632622 E; 9494474 S) a sul onde mede 129,34m configurando a extrema leste.