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LEI Nº 13.922, 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, no município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, com 7,2 km de extensão, no município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington