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Segunda, 05 Junho 2017 13:17

LEI Nº 13.922, 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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LEI Nº 13.922, 25.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, no município de Caucaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, com 7,2 km de extensão, no município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Washington

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Padre Pedro Paulo Cavalcanti de Menezes o trecho da Rodovia CE - 090, compreendido entre o entroncamento da Rodovia CE – 085 e o entroncamento da Rodovia CE – 531, Icaraí, no município de Caucaia.

Lido 730 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:19

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