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Segunda, 05 Junho 2017 13:24

LEI N.º 15.682, DE 27.08.14 (D.O. 03.09.14)

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LEI N.º 15.682, DE 27.08.14 (D.O. 03.09.14)  

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o direito de uso dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, do bem imóvel com 7,85ha, descrito no anexo I, e do bem imóvel com 14,61 ha, descrito no anexo II, ambos encravados em imóveis desapropriados judicialmente por meio do Processo nº 10617-92.2013.8.06.0075, atualmente de posse do Estado, para a instalação do Polo Industrial e Tecnológico da Saúde – PITS, coordenado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, unidade da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.

Parágrafo único. A permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.

Art. 2º A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.

Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I

ÁREA I

         Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de Eusébio/CE. A área do terreno é de 7,85 ha (Conforme Descrição apresentada no Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH- P- 2002, de coordenadas N 9.576.550,03 m e E 561.764,45m; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura , com os seguintes azimutes e distâncias: 79º00'35'' e 104,07m até o vértice ABH-P-2003, de coordenadas N 9.576.569,87m e E 561.866,61m; 69º22'41'' e 103,66m até o vértice ABH-P-2004, de coordenadas N.9.576.606,38 m e E 561.963,63m deste, segue confrontando com o Corredor Público, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º54'36'' e 200,70m  até o vértice ABH-M-2000,  de coordenadas N 9.576.564,96m E e 562.160m; 196º 21'29'' e 28,80 m até o vértice ABH-M-2001, de coordenadas N 9.576.537,33m e E 562.151,90m; 101º38'50'' e 39,97m até o vértice  ABH-M-2002, de coordenadas N 9.576.529,26m e E 562.191,05M; 191º41'11'' E 45,07m até o vértice ABH-M-2003, de coordenadas N 9576.441,58m e E562.186,32m; 104º34'16'' e 82,12m até o vértice ABH-M -2005, de coordenadas N 9.576.420,92m e E 562.265,80m; deste, segue confrontando com a Estrada Carroçável Precabura à Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º28'41'' e 63,44m até o vértice ABH-V-2001, de coordenadas N 9.576.364,64 m e E 562.236,53m; deste, segue confrontando com o Quepar- Queiroz Comércio e Participações S/A (Matrícula nº 17.653), com seguintes azimutes e distâncias: 279º59'28'' e 549,46m até o vértice ABH-V-2000, de coordenadas N 9.576,459,97m e E 561.695,40 m ; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º00'54'' e 32,74m até o vértice ABH-P-2000, de coordenadas N 9576.490,53 m e E 561.707,14m; 34º04'22''  e 53,57m até o vértice ABH-P-2001,de coordenadas N 9.576.534,90m  e E 561.737,15; 61º00'15'' e 31,21 até o vértice ABH-P-2002,ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 7,85 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso-24, tendo como datum o SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO II

ÁREA II

         Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de Eusébio/CE. A área do terreno é de 14,61 ha (Conforme Descrição apresentada no Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-V-2000, de coordenadas N 9.576.459,97m e E 561.695, 40m; deste, segue confrontando com o Quepar-Queiroz Comércio e participações S/A. (matrícula nº 4422) com os seguintes azimutes e distâncias: 99º59'28'' e 549,46m até o vértice ABH-V-2001 de coordenadas N 9.576.364,64m e E 562.236,53m; deste, segue confrontando com a Estrada carroçável- Precabura à Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º28'53'' e 106,27m até o vértice ABH-M-2006, de coordenadas N 9.576.270,36m e E 562.187,49 m; 201º44'28'' e 165,60m até o vértice ABH-M-2007, de coordenadas N 9.576.116,54m e E 562.126,15m; deste, segue confrontando com o Quepar-Queiroz Comércio e Participações S/A. (matrícula nº 2.805), com os seguintes azimutes e distâncias: 275º06'23'' e 470,08m até o vértice ABH-P-2005, de coordenadas N 9.576.158,38m e E 561.657,94m; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º31'34'' e 35,41m até o vértice ABH-P-2006 de coordenadas N 9.576.193,30m e E 561.663,80m; 355º35'47'' e 113,83m até o  vértice ABH-P-2007, de coordenadas N 9.576.306,79m e E 561.655,06m; 11º36'01'' e 105,63m até  o vértice ABH-P-2008, de coordenadas N 9.576.410,26m e E 561.676,30m; 21º01'06'' e 53,25m até o vértice ABH-V-2000, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 14,61 hectares.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema  U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso-24,tendo como datum o SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Fortaleza, abril de 2014.

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o direito de uso dos imóveis que indica.

Lido 979 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:13

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