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Legislação do Ceará
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Viação, Transp, Desenv Urbano
LEI Nº 12.897, de 28.04.99 (D.O. 28. 04 .99)




LEI Nº 12.897, de 28.04.99 (D.O. 28. 04 .99)
Denomina de Antônio Anastácio Pereira Barroso (Toyota), a Rodovia Estadual que liga os municípios de Amontada e Miraíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Antônio Anastácio Pereira Barroso (Toyota) a Rodovia Estadual que liga os municípios de Amontada e Miraíma.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 28 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina de Antônio Anastácio Pereira Barroso (Toyota), a Rodovia Estadual que liga os municípios de Amontada e Miraíma.
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