Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N° 14.478, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)Republicado por incorreção (D.O. 30.12.10)
LEI N° 14.478, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)Republicado por incorreção (D.O. 30.12.10)
Denomina Estrada José Maria Monteiro o Trecho da CE que liga o Município de Itarema ao Distrito de Almofala.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Estrada José Maria Monteiro o trecho da CE que liga o Município de Itarema ao Distrito de Almofala.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime