Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 13.835, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Porj. Lei nº 132/06 – Dep.Moésio Loiola )
LEI N.º 13.835, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Porj. Lei nº 132/06 – Dep.Moésio Loiola )
Denomina Luiz Carlos Magalhães Aguiar a Escola de Ensino Fundamental Estadual, no município de Massapê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Luiz Carlos Magalhães Aguiar a Escola de Ensino Fundamental Estadual, situada na Rua Amadeu Albuquerque, S/N, bairro Luiz da Hora Pereira, no município de Massapê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ