Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 15.732, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
LEI N.º 15.732, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
Autoriza a permuta de bem imóvel em processo de desapropriação pelo Estado Do Ceará, com bem imóvel privado e autoriza a cessão de uso do mesmo bem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 2.602,24 m², descrita no anexo I desta Lei, incorporada ao Estado do Ceará após finalizada a ação de desapropriação nº. 0195881-16.2013.8.06.001, que tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, com o imóvel cuja área se encontra descrita no anexo II.
Art. 2º A permuta do imóvel do anexo I, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado do Ceará ao cessionário/permutante, desde que este ceda a posse do(s) seu(s) imóvel (eis) ao Estado para a continuidade das obras de implantação do Projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilho, trecho Parangaba - Mucuripe, Fortaleza – CE, e projeto de reassentamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Área de Posse do Governo do Estado do Ceará
Local: Rua Martins Sales s/n – Fortaleza/CE.
Área Total: 2.602,24 m²
Com as seguintes medidas e confrontações
LESTE (FRENTE): medindo 106,69m, limitando-se com a Rua Martins Sales.
OESTE (FUNDOS): medindo 100,88m, limitando-se com o imóvel de nº 101, com frente para a Rua Otoni Lopes de Oliveira.
NORTE (LADO ESQUERDO): medindo 35,60m, limitando-se com imóvel s/n com frente para a Rua José Severiano.
SUL (LADO DIREITO): medindo 24,79m, limitando-se com imóvel s/n com frente para a Via Férrea.