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LEI N° 14.474, DE 08.10.09 (D.O. DE 09.10.09)
Denomina Adalgiza Almeida de Sousa o Trecho da CE 350 da estrada Coluna/Cascavel, no Município de Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Denomina Adalgiza Almeida de Sousa o trecho da CE 350, compreendido entre o Km 02 ao Km 10 da Estrada Coluna/Cascavel, no Município de Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de 08 outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Teo Menezes