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LEI N° 14.409, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)
Denomina Maria Neusa Araújo Moura a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Neusa Araújo Moura a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins