Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 14.167, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)
LEI Nº 14.167, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)
Denomina Rodovia Estadual Monsenhor José Furtado Cavalcante o trecho da rodovia CE - 440/ CE - 240, que liga o Município de Sobral ao Município de Meruoca .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Monsenhor José Furtado Cavalcante o trecho da rodovia CE-440/ CE- 240, que liga o Município de Sobral ao Município de Meruoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho