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LEI N° 14.156, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)
Acrescenta dispositivo na Lei n° 14.025, de 17 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido no art. 4°, da Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, eventuais ajustes poderão ocorrer mediante convênio entre a Secretaria da Educação e o município.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo