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LEI N° 14.382, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)




LEI N° 14.382, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Denomina Joaquim Barreto a CE 371 que liga a cidade de Palhano à Br 116, na Região do Jaguaribe, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Joaquim Barreto a CE 371 que liga a Cidade de Palhano à BR 116, na Região do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
Denomina Joaquim Barreto a CE 371 que liga a cidade de Palhano à Br 116, na Região do Jaguaribe, Estado do Ceará.
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