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Legislação do Ceará
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Viação, Transp, Desenv Urbano
LEI Nº 14.084, DE 16.01.08 (D.O. DE 07.02.08)




LEI Nº 14.084, DE 16.01.08 (D.O. DE 07.02.08)
Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que liga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Gony Arruda
Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja
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