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LEI N.º 16.377, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
DENOMINA TEREZINHA COELHO DA SILVA A CE-192, NO TRECHO QUE INTERLIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE AO DISTRITO DE PALESTINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Terezinha Coelho da Silva a Rodovia Estadual - CE 192, no trecho que interliga a sede do Município de Novo Oriente ao Distrito de Palestina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO