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LEI N.º 16.343, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
DENOMINA DEPUTADO PEIXOTO DE ALENCAR O TRECHO DA RODOVIA CE-356, DE GUARAMIRANGA A PERNAMBUQUINHO, NO MACIÇO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Peixoto de Alencar o trecho da Rodovia CE-356, de Guaramiranga a Pernambuquinho, no Maciço de Baturité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE