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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.293, DE 02 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.927,60, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 4.927,60 (quatro mil novecentos e vinte e sete cruzeiros novos e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.296, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CREDITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de NCr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros novos), destinado às despesas relacionadas com prêmio de estímulo ao estabelecimento comercial de Fortaleza que na data de 1’ de maio, Dia do Trabalho, apresentar a melhor vitrina alegórica alusiva à mesma data. .
Parágrafo único — Referido prêmio será adquirido e concedido, em nome do Govêrno do Estado, pela Comissão Promotora dos festejos do Dia do Trabalho, organizada pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocna
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.299, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 233.437,55, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 233.437,55 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros novos e cinquenta e cinco centavos) destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de junho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.300, DE 3 DE JULHO DE 1969 (D.O. 07.07.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o — e o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI) nas despesas que vai realizar, durante o V Congresso de Jornalistas do Interior, certame que terá lugar na cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 19 a 23 de julho próximo.
Parágrafo Único — A importância decorrente do crédito mencionado neste artigo, deverá ser paga ao Presidente da entidade favorecida mediante requerimento seu dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 2o.— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.301, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 (D.O. 29.08.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.045,45, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 10.045,45 (dez mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para fazer face ao pagamento dos juros de mora referentes à operação financeira negociada com o Banco do Estado de São Paulo S.A , quando da aquisição do prédio destinado à sede do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1969.
HUMBERTO ELLERY
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 10/12/81)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho de Contas dos Municípios, o crédito especial de Cr$ 2.500,000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado à aquisição de um elevador a ser instalado em sua sede.
Parágrafo Único - A despesa de que trata este artigo obedecerá a seguinte classificação:
0300.01070251.141 - Aquisição e instalação de um elevador na sede do Conselho de Cortas dos Municípios.
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................ Cr$ 2.500.000,00
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do crédito respectivo, indicará a fonte de recurso.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.
MANOEL CASTRO FILHO
Liberato Moacyr de Aguiar.
Ozias Monteiro Rodrigues.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.307, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo-a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), adicional ao vigente Orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará F D C destinado a fazer face ao pagamento do Conselho Fiscal do aludido Fundo, conforme dispõe o art. 7.°, § 1º. da Lei n. 9.226, de 27 de março de 1967.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Luis Crispim de Souza
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9311, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 11.11.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.237.57, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 14.237,57 (QUATORZE MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 06.10.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 9.191,54, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 9.191,54 (Nove mil certo e noventa e um cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data d.c sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERAÍDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.321, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 03.10.1969)
AUTORIZA ADICIONAL AO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 68.395,85, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 68.395,85 (Sessenta e oito mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha