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LEI N° 14.792, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário publicadas na Lei Estadual nº 14.755, de 30 de julho de 2010.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Execuitovo
ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2010
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000122 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200004 FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica
21117
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00
Total da Secretaria: 10.000.000,00
Total da Solicitação: 10.000.000,00
ANEXO II que se refere à Lei nº , de de de 2010.
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2010.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000151 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
10584 Reaparelhamento e Ampliação da Frota de Veículos da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20469 Pagamento de Despesas Administrativas de Natureza Obrigatória e Continuada da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20496 Assistência à Vítima e Recuperação de Cenários e Danos de Desastres
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 800.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Total da Secretaria: 5.000.000,00
Total da Solicitação: 5.000.000,00
ANEXO II QUE SE REFERE À LEI Nº , DE DE DE 2010.
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valores já utilizados em Créditos Especiais anterior no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
LEI Nº 11.240, DE 12.12.86 (D.O. DE 18.12.86)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho de Contas dos Municípios, o crédito especial de Cz$ 25.055,00 (VINTE E CINCO MIL, CINQUENTA E CINCO CRUZADOS), destinado ao pagamento da diferença de proventos de Inativos do Conselho de Contas dos Municípios, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
0300 - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
0301 - Conselho de Contas dos Municípios
0301.15824952.003 - Encargos com Inativos
3. 2. 9. 2.00.00 - Despesas de exercícios anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.055,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.055,00
Art. 2º - Para atender a despesa desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indicar as fontes dos respectivos recursos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Vladimir Spinelli Chagas
Ernani Barreira Porto
LEI Nº 12.989, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)
Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE REAIS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará