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Segunda, 03 Outubro 2022 11:49

LEI Nº17.846, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

LEI Nº17.846, 23.12.2021 (D.O. 27.12.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Fortaleza/CE, o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, localizado na Rua Raimundo Ribeiro, n.° 400, bairro Autran Nunes, matriculado sob o n.° 3.576 do Cartório de Registro de Imóveis do 3.º Ofício da Comarca de Fortaleza, com área total de 7.260,00m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados), sendo 110,00m (cento e dez metros) de frente, a mesma dimensão de largura nos fundos, e 66,00m (sessenta e seis metros) de extensão do lado direito e igual dimensão de extensão do lado esquerdo, de propriedade do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A doação do imóvel de que trata o caput tem por finalidade a implantação de uma Escola de Tempo Integral – ETI, com a realização de reformas necessárias ao seu adequado funcionamento.

Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.º A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Segunda, 26 Setembro 2022 12:56

LEI Nº17.755, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

LEI Nº17.755, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAUCAIA O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou ceder ao Município de Caucaia/CE a porção menor dos imóveis de propriedade ou posse do Estado do Ceará localizados no município de Caucaia, Ceará, matriculados sob os números n.º 25.444, 25.467, 25.543 e 1.714, todas, ambas do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia, conforme planta e memorial descritivo estabelecidos nos Anexos I e II.

Parágrafo único. A doação ou cessão dos imóveis a que se refere o caput têm por finalidade a implantação de um polo industrial no município, com a consequente geração de empregos, preferencialmente mediante a utilização da mão de obra local.

Art. 2.º A doação ou cessão serão formalizadas mediante, respectivamente, escritura pública de doação ou termo de cessão de uso, observadas as suas cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.º A implantação do Polo industrial na área estabelecida no art. 1.º desta Lei será precedida de audiência pública, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A audiência pública a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada, também, antes da implantação de indústria que tenha comprovadamente elevado impacto ambiental.

Art. 4.º A doação ou cessão dos imóveis de que trata esta Lei retornarão imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não sejam utilizados para a finalidade a qual foi proposta.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.°               , DE          DE                DE 2021.

MEMORIAL DESCRITIVO

Endereço:

Proprietário:

Município:        FORTALEZA              UF: CE

Área: 771.706,86 m²

DESCRIÇÃO DO PERIMETRO

            Inicia-se no "ponto P1", definido pelas coordenadas N = 9.595.427,660 m e E = 520.594,820 m confrontando com , com azimute de  322°42'45" e distância de 48,58 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.595.466,310 m - E = 520.565,390 m; segue com azimute de  348°24'21" e distância de 78,30 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.595.543,013 m - E = 520.549,653 m; segue com azimute de  348°24'21" e distância de 9,47 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.595.552,290 m - E = 520.547,750 m; segue com azimute de  262°01'26" e distância de 96,79 m, segue até o ponto P5 de coordenada - N = 9.595.538,860 m - E = 520.451,900 m; segue com azimute de  171°20'48" e distância de 66,26 m, segue até o ponto P6 de coordenada - N = 9.595.473,350 m - E = 520.461,870 m; segue com azimute de  244°51'22" e distância de 121,54 m, segue até o ponto P7 de coordenada - N = 9.595.421,710 m - E = 520.351,850 m; segue com azimute de  185°56'07" e distância de 97,19 m, segue até o ponto P8 de coordenada - N = 9.595.325,040 m - E = 520.341,800 m; segue com azimute de  236°26'02" e distância de 128,12 m, segue até o ponto P9 de coordenada - N = 9.595.254,200 m - E = 520.235,040 m; segue com azimute de  213°25'19" e distância de 354,36 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.594.958,440 m - E = 520.039,860 m; segue com azimute de  305°38'03" e distância de 111,10 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.595.023,170 m - E = 519.949,560 m; segue com azimute de  228°04'07" e distância de 73,97 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.594.973,740 m - E = 519.894,530 m; segue com azimute de  209°04'32" e distância de 89,74 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.594.895,310 m - E = 519.850,920 m; segue com azimute de  264°41'26" e distância de 88,83 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.594.887,090 m - E = 519.762,470 m; segue com azimute de  233°27'29" e distância de 106,25 m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.594.823,830 m - E = 519.677,110 m; segue com azimute de  207°00'49" e distância de 60,00 m, segue até o ponto P16 de coordenada - N = 9.594.770,380 m - E = 519.649,860 m; segue com azimute de  183°16'42" e distância de 52,99 m, segue até o ponto P17 de coordenada - N = 9.594.717,480 m - E = 519.646,830 m; segue com azimute de  150°29'00" e distância de 38,91 m, segue até o ponto P18 de coordenada - N = 9.594.683,620 m - E = 519.666,000 m; segue com azimute de  231°43'32" e distância de 60,62 m, segue até o ponto P19 de coordenada - N = 9.594.646,070 m - E = 519.618,410 m; segue com azimute de  308°12'53" e distância de 55,90 m, segue até o ponto P20 de coordenada - N = 9.594.680,650 m - E = 519.574,490 m; segue com azimute de  256°20'55" e distância de 87,41 m, segue até o ponto P21 de coordenada - N = 9.594.660,020 m - E = 519.489,550 m; segue com azimute de  271°34'18" e distância de 84,58 m, segue até o ponto P22 de coordenada - N = 9.594.662,340 m - E = 519.405,000 m; segue com azimute de  322°55'12" e distância de 75,85 m, segue até o ponto P23 de coordenada - N = 9.594.722,850 m - E = 519.359,270 m; segue com azimute de  265°55'22" e distância de 263,72 m, segue até o ponto P24 de coordenada - N = 9.594.704,100 m - E = 519.096,220 m; segue com azimute de  167°25'53" e distância de 118,93 m, segue até o ponto P25 de coordenada - N = 9.594.588,020 m - E = 519.122,100 m; segue com azimute de  291°26'36" e distância de 89,17 m, segue até o ponto P26 de coordenada - N = 9.594.620,620 m - E = 519.039,100 m; segue com azimute de  278°00'32" e distância de 152,31 m, segue até o ponto P27 de coordenada - N = 9.594.641,840 m - E = 518.888,280 m; segue com azimute de    0°14'44" e distância de 55,97 m, segue até o ponto P28 de coordenada - N = 9.594.697,810 m - E = 518.888,520 m; segue com azimute de  250°54'39" e distância de 51,52 m, segue até o ponto P29 de coordenada - N = 9.594.680,960 m - E = 518.839,830 m; segue com azimute de  180°07'39" e distância de 71,90 m, segue até o ponto P30 de coordenada - N = 9.594.609,060 m - E = 518.839,670 m; segue com azimute de  307°32'22" e distância de 48,09 m, segue até o ponto P31 de coordenada - N = 9.594.638,360 m - E = 518.801,540 m; segue com azimute de  226°31'51" e distância de 129,43 m, segue até o ponto P32 de coordenada - N = 9.594.549,320 m - E = 518.707,610 m; segue com azimute de  278°31'14" e distância de 38,40 m, segue até o ponto P33 de coordenada - N = 9.594.555,010 m - E = 518.669,630 m; segue com azimute de  197°12'28" e distância de 67,33 m, segue até o ponto P34 de coordenada - N = 9.594.490,690 m - E = 518.649,710 m; segue com azimute de  195°51'14" e distância de 105,06 m, segue até o ponto P35 de coordenada - N = 9.594.389,630 m - E = 518.621,010 m; segue com azimute de  233°09'19" e distância de 76,96 m, segue até o ponto P36 de coordenada - N = 9.594.343,480 m - E = 518.559,420 m; segue com azimute de  208°58'54" e distância de 2,85 m, segue até o ponto P37 de coordenada - N = 9.594.340,986 m - E = 518.558,039 m; segue com azimute de  310°32'48" e distância de 908,66 m, segue até o ponto P38 de coordenada - N = 9.594.931,676 m - E = 517.867,571 m; segue com azimute de   95°16'09" e distância de 9,07 m, segue até o ponto P39 de coordenada - N = 9.594.930,843 m - E = 517.876,607 m; segue com azimute de   97°50'53" e distância de 28,60 m, segue até o ponto P40 de coordenada - N = 9.594.926,937 m - E = 517.904,942 m; segue com azimute de  100°31'13" e distância de 27,54 m, segue até o ponto P41 de coordenada - N = 9.594.921,908 m - E = 517.932,022 m; segue com azimute de  100°52'13" e distância de 21,46 m, segue até o ponto P42 de coordenada - N = 9.594.917,861 m - E = 517.953,098 m; segue com azimute de   99°12'38" e distância de 15,62 m, segue até o ponto P43 de coordenada - N = 9.594.915,361 m - E = 517.968,515 m; segue com azimute de   97°24'22" e distância de 24,68 m, segue até o ponto P44 de coordenada - N = 9.594.912,179 m - E = 517.992,994 m; segue com azimute de   95°21'53" e distância de 20,92 m, segue até o ponto P45 de coordenada - N = 9.594.910,224 m - E = 518.013,817 m; segue com azimute de   93°31'35" e distância de 20,15 m, segue até o ponto P46 de coordenada - N = 9.594.908,984 m - E = 518.033,932 m; segue com azimute de   92°37'27" e distância de 36,62 m, segue até o ponto P47 de coordenada - N = 9.594.907,308 m - E = 518.070,511 m; segue com azimute de   92°01'33" e distância de 42,42 m, segue até o ponto P48 de coordenada - N = 9.594.905,808 m - E = 518.112,900 m; segue com azimute de   90°51'49" e distância de 39,95 m, segue até o ponto P49 de coordenada - N = 9.594.905,206 m - E = 518.152,841 m; segue com azimute de   89°38'57" e distância de 46,14 m, segue até o ponto P50 de coordenada - N = 9.594.905,489 m - E = 518.198,975 m; segue com azimute de   88°26'03" e distância de 39,99 m, segue até o ponto P51 de coordenada - N = 9.594.906,581 m - E = 518.238,946 m; segue com azimute de   87°20'54" e distância de 36,98 m, segue até o ponto P52 de coordenada - N = 9.594.908,292 m - E = 518.275,881 m; segue com azimute de   86°06'57" e distância de 50,38 m, segue até o ponto P53 de coordenada - N = 9.594.911,705 m - E = 518.326,142 m; segue com azimute de   84°41'10" e distância de 50,96 m, segue até o ponto P54 de coordenada - N = 9.594.916,424 m - E = 518.376,881 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 28,23 m, segue até o ponto P55 de coordenada - N = 9.594.919,391 m - E = 518.404,953 m; segue com azimute de   82°53'10" e distância de 24,15 m, segue até o ponto P56 de coordenada - N = 9.594.922,381 m - E = 518.428,916 m; segue com azimute de   81°04'29" e distância de 16,31 m, segue até o ponto P57 de coordenada - N = 9.594.924,913 m - E = 518.445,032 m; segue com azimute de   79°24'06" e distância de 21,06 m, segue até o ponto P58 de coordenada - N = 9.594.928,785 m - E = 518.465,730 m; segue com azimute de   77°33'43" e distância de 20,04 m, segue até o ponto P59 de coordenada - N = 9.594.933,102 m - E = 518.485,299 m; segue com azimute de   75°42'45" e distância de 21,27 m, segue até o ponto P60 de coordenada - N = 9.594.938,352 m - E = 518.505,915 m; segue com azimute de   76°10'09" e distância de 29,60 m, segue até o ponto P61 de coordenada - N = 9.594.945,429 m - E = 518.534,661 m; segue com azimute de   79°00'02" e distância de 29,89 m, segue até o ponto P62 de coordenada - N = 9.594.951,131 m - E = 518.563,999 m; segue com azimute de   82°11'42" e distância de 37,23 m, segue até o ponto P63 de coordenada - N = 9.594.956,187 m - E = 518.600,882 m; segue com azimute de   93°35'12" e distância de 62,83 m, segue até o ponto P64 de coordenada - N = 9.594.952,256 m - E = 518.663,593 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P65 de coordenada - N = 9.594.957,511 m - E = 518.713,316 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P66 de coordenada - N = 9.594.962,766 m - E = 518.763,039 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P67 de coordenada - N = 9.594.968,021 m - E = 518.812,762 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P68 de coordenada - N = 9.594.973,276 m - E = 518.862,485 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 35,23 m, segue até o ponto P69 de coordenada - N = 9.594.976,978 m - E = 518.897,517 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 14,77 m, segue até o ponto P70 de coordenada - N = 9.594.978,531 m - E = 518.912,207 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 56,00 m, segue até o ponto P71 de coordenada - N = 9.594.984,416 m - E = 518.967,897 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P72 de coordenada - N = 9.594.989,671 m - E = 519.017,620 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P73 de coordenada - N = 9.594.994,926 m - E = 519.067,343 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P74 de coordenada - N = 9.595.000,181 m - E = 519.117,065 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P75 de coordenada - N = 9.595.005,436 m - E = 519.166,788 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P76 de coordenada - N = 9.595.010,691 m - E = 519.216,511 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P77 de coordenada - N = 9.595.015,946 m - E = 519.266,234 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P78 de coordenada - N = 9.595.021,201 m - E = 519.315,957 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P79 de coordenada - N = 9.595.026,456 m - E = 519.365,680 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P80 de coordenada - N = 9.595.031,711 m - E = 519.415,403 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P81 de coordenada - N = 9.595.036,966 m - E = 519.465,125 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P82 de coordenada - N = 9.595.042,221 m - E = 519.514,848 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P83 de coordenada - N = 9.595.047,476 m - E = 519.564,571 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P84 de coordenada - N = 9.595.052,731 m - E = 519.614,294 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P85 de coordenada - N = 9.595.057,986 m - E = 519.664,017 m; segue com azimute de   82°39'35" e distância de 28,52 m, segue até o ponto P86 de coordenada - N = 9.595.061,630 m - E = 519.692,304 m; segue com azimute de   80°15'50" e distância de 23,74 m, segue até o ponto P87 de coordenada - N = 9.595.065,646 m - E = 519.715,706 m; segue com azimute de   77°40'55" e distância de 32,58 m, segue até o ponto P88 de coordenada - N = 9.595.072,595 m - E = 519.747,532 m; segue com azimute de   75°07'16" e distância de 20,13 m, segue até o ponto P89 de coordenada - N = 9.595.077,765 m - E = 519.766,990 m; segue com azimute de  129°12'06" e distância de 0,17 m, segue até o ponto P90 de coordenada - N = 9.595.077,661 m - E = 519.767,118 m; segue com azimute de   72°37'10" e distância de 34,35 m, segue até o ponto P91 de coordenada - N = 9.595.087,920 m - E = 519.799,896 m; segue com azimute de   69°08'17" e distância de 44,66 m, segue até o ponto P92 de coordenada - N = 9.595.103,824 m - E = 519.841,626 m; segue com azimute de   65°51'54" e distância de 26,73 m, segue até o ponto P93 de coordenada - N = 9.595.114,755 m - E = 519.866,022 m; segue com azimute de   63°17'02" e distância de 29,58 m, segue até o ponto P94 de coordenada - N = 9.595.128,051 m - E = 519.892,441 m; segue com azimute de   60°13'04" e distância de 37,30 m, segue até o ponto P95 de coordenada - N = 9.595.146,580 m - E = 519.924,817 m; segue com azimute de   57°11'28" e distância de 28,73 m, segue até o ponto P96 de coordenada - N = 9.595.162,145 m - E = 519.948,960 m; segue com azimute de   54°10'13" e distância de 37,17 m, segue até o ponto P97 de coordenada - N = 9.595.183,903 m - E = 519.979,096 m; segue com azimute de   51°06'41" e distância de 29,55 m, segue até o ponto P98 de coordenada - N = 9.595.202,456 m - E = 520.002,099 m; segue com azimute de   48°36'18" e distância de 25,12 m, segue até o ponto P99 de coordenada - N = 9.595.219,070 m - E = 520.020,946 m; segue com azimute de   46°20'32" e distância de 24,24 m, segue até o ponto P100 de coordenada - N = 9.595.235,801 m - E = 520.038,481 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 46,22 m, segue até o ponto P101 de coordenada - N = 9.595.268,354 m - E = 520.071,297 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P102 de coordenada - N = 9.595.303,566 m - E = 520.106,795 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P103 de coordenada - N = 9.595.338,778 m - E = 520.142,293 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P104 de coordenada - N = 9.595.373,990 m - E = 520.177,790 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P105 de coordenada - N = 9.595.409,202 m - E = 520.213,288 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P106 de coordenada - N = 9.595.444,415 m - E = 520.248,786 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P107 de coordenada - N = 9.595.479,627 m - E = 520.284,283 m; segue com azimute de   47°04'55" e distância de 30,68 m, segue até o ponto P108 de coordenada - N = 9.595.500,517 m - E = 520.306,750 m; segue com azimute de   50°23'37" e distância de 24,22 m, segue até o ponto P109 de coordenada - N = 9.595.515,959 m - E = 520.325,412 m; segue com azimute de   53°13'01" e distância de 22,59 m, segue até o ponto P110 de coordenada - N = 9.595.529,484 m - E = 520.343,502 m; segue com azimute de   56°30'50" e distância de 32,07 m, segue até o ponto P111 de coordenada - N = 9.595.547,177 m - E = 520.370,247 m; segue com azimute de   60°31'57" e distância de 34,55 m, segue até o ponto P112 de coordenada - N = 9.595.564,172 m - E = 520.400,326 m; segue com azimute de   64°35'44" e distância de 15,13 m, segue até o ponto P113 de coordenada - N = 9.595.570,664 m - E = 520.413,995 m; segue com azimute de   64°35'44" e distância de 17,68 m, segue até o ponto P114 de coordenada - N = 9.595.578,247 m - E = 520.429,962 m; segue com azimute de   68°32'44" e distância de 32,67 m, segue até o ponto P115 de coordenada - N = 9.595.590,197 m - E = 520.460,368 m; segue com azimute de   71°54'32" e distância de 23,09 m, segue até o ponto P116 de coordenada - N = 9.595.597,366 m - E = 520.482,315 m; segue com azimute de   74°51'00" e distância de 25,67 m, segue até o ponto P117 de coordenada - N = 9.595.604,075 m - E = 520.507,094 m; segue com azimute de   77°48'37" e distância de 23,40 m, segue até o ponto P118 de coordenada - N = 9.595.609,017 m - E = 520.529,971 m; segue com azimute de   80°30'37" e distância de 21,36 m, segue até o ponto P119 de coordenada - N = 9.595.612,539 m - E = 520.551,037 m; segue com azimute de   82°50'11" e distância de 17,21 m, segue até o ponto P120 de coordenada - N = 9.595.614,685 m - E = 520.568,112 m; segue com azimute de   84°48'00" e distância de 15,35 m, segue até o ponto P121 de coordenada - N = 9.595.616,076 m - E = 520.583,397 m; segue com azimute de   87°21'54" e distância de 9,61 m, segue até o ponto P122 de coordenada - N = 9.595.616,518 m - E = 520.593,000 m; segue com azimute de   90°38'23" e distância de 9,59 m, segue até o ponto P123 de coordenada - N = 9.595.616,411 m - E = 520.602,592 m; segue com azimute de   94°19'24" e distância de 12,01 m, segue até o ponto P124 de coordenada - N = 9.595.615,505 m - E = 520.614,567 m; segue com azimute de   97°57'51" e distância de 9,34 m, segue até o ponto P125 de coordenada - N = 9.595.614,211 m - E = 520.623,817 m; segue com azimute de  102°07'44" e distância de 11,60 m, segue até o ponto P126 de coordenada - N = 9.595.611,773 m - E = 520.635,161 m; segue com azimute de  105°05'12" e distância de 12,45 m, segue até o ponto P127 de coordenada - N = 9.595.608,533 m - E = 520.647,182 m; segue com azimute de  109°37'54" e distância de 10,96 m, segue até o ponto P128 de coordenada - N = 9.595.604,851 m - E = 520.657,504 m; segue com azimute de  113°26'30" e distância de 6,33 m, segue até o ponto P129 de coordenada - N = 9.595.602,333 m - E = 520.663,310 m; segue com azimute de  136°17'00" e distância de 3,90 m, segue até o ponto P130 de coordenada - N = 9.595.599,511 m - E = 520.666,009 m; segue com azimute de  165°48'08" e distância de 4,31 m, segue até o ponto P131 de coordenada - N = 9.595.595,336 m - E = 520.667,065 m; segue com azimute de  194°58'33" e distância de 3,81 m, segue até o ponto P132 de coordenada - N = 9.595.591,655 m - E = 520.666,080 m; segue com azimute de  208°36'27" e distância de 8,13 m, segue até o ponto P133 de coordenada - N = 9.595.584,520 m - E = 520.662,189 m; segue com azimute de  210°04'33" e distância de 21,99 m, segue até o ponto P134 de coordenada - N = 9.595.565,487 m - E = 520.651,167 m; segue com azimute de  121°50'01" e distância de 25,79 m, segue até o ponto P135 de coordenada - N = 9.595.551,885 m - E = 520.673,075 m; segue com azimute de  212°12'31" e distância de 146,82 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.595.427,660 m - E = 520.594,820 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 771.706,86 m², com área construída total de m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.°               , DE          DE                           DE 2021.

LEI Nº17.934, 21.02.2022 (D.O. 22.02.22)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER/DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar e/ou ceder ao Município de Fortaleza porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, localizado na Avenida Sargento Hermínio, n.º 2677, bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, matriculado sob a transcrição n.° 14.512, do cartório de registro de Imóveis da 1.ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, consistente em uma área total de terreno de 208,23 m² (duzentos e oito metros quadrados e vinte e três centésimos de metro quadrado), conforme previsto nos Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A doação/cessão do imóvel de que trata o caput tem por finalidade viabilizar o alargamento da Avenida Sargento Hermínio Sampaio, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições. Já a cessão será formalizada por termo de cessão de uso.

Parágrafo único. A competência para subscrição dos documentos a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, permitida a sua delegação.

Art. 3.º A doação/cessão do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

LEI N.º 13.672, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05).( Mensagem nº 6.782/05)

Autoriza a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ao Município de Morada Nova, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Morada Nova, CNPJ n.º 07.782.840/0001-00, um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada Nova-CE, na Rua Manuel Castro, com uma área de 10.369,50m² (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pelo nascente, poente e sul, com terreno do patrimônio do Divino Espírito Santo, e ao norte, com a Rua Manuel Castro, objeto da averbação n.º 03 feita na matrícula n.º 47 do 2.º Ofício da Comarca de Morada Nova/CE, Cartório Chagas Filho.

Parágrafo único. O imóvel descrito e caracterizado neste artigo, destinar-se-á a ampliação do Polo Coureiro Calçadista do Município de Morada Nova.

Art. 2º O Município de Morada Nova deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, adotar as medidas que se fizerem necessárias para concretizar a destinação do imóvel objeto desta doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado do Ceará.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será objeto de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova-CE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI N.° 13.656, DE 16.09.05 (D.O. DE 20.09.05)(Mens. Nº 6.781/05 – Executivo)

Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, autorizado a doar ao Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região imóvel de sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro s/n, Escritura Pública – Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158 v., e Registro no Cartório Machado, matrícula n.º 22.055, na mesma cidade.

Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade. (Redação dada pela Lei nº 14.265, de 08.12.08)

Art. 2° O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região, para a Região do Cariri Cearense.

Parágrafo único. O desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 14.316, DE 06.04.09 (D.O. DE 07.04.09)

 

Autoriza a doação de imóvel à Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Ceará os imóveis que desapropriará no Município de Redenção, Estado do Ceará, que têm as seguintes dimensões e limites:

IMÓVEL 01 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N, distando 16,96m do ponto V00 até V01 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N, distando 1.026,58m do ponto V01 até V02 com coordenadas 532021,88 E e 9534812,08 N, distando 19,20m do ponto V02 até V03 com coordenadas 532002,77 E e 9534814,00 N, distando 1.039,76m do ponto V03 até V00 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N fechando a poligonal, com 1,88 hectares.

IMÓVEL 02 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N, distando 35,37m do ponto V00 até o V01 com coordenadas 532352,96 E e 9533866,99 N, distando 927,99m de V01 até V02 com coordenadas 532171,26 E e 9534797,02 N, distando 45,02m de V02 até V03 com coordenadas 532126,47 E e 9534801,53 N, distando 956,00m do ponto V03 até V00 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N fechando a poligonal, com 3,54 hectares.

IMÓVEL 03 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N, distando 94,75m do ponto V00 até o ponto V01 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N, distando 956,00m do V01 até V02 com coordenadas 532126,47 E e 9534801,53 N, distando 105,12m de V02 até V03 com coordenadas 532021,88 E e 9534812,08 N, distando 1.026,58m até o ponto V00 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N fechando a poligonal, com 9,25 hectares.

IMÓVEL 04 - Partindo do ponto V00 com coordenadas 531220,20 E e 9533448,53 N, distando 94,68m do V00 até V01 com coordenadas 531127,57 E e 9533428,94 N, distando 10,82m do V01 até V02 com coordenadas 531128,85 E e 9533418,20 N, distando 21,74m do V02 até V03 com coordenadas 531107,36 E e 9533414,92 N, distando 83,47m do V03 até V04 com coordenadas 531025,41 E e 9533398,51 N, distando 8,10m do V04 até V05 com coordenadas 531021,07 E e 9533391,67 N, distando 39,30m do V05 até V06 com coordenadas 530983,94 E e 9533378,79 N, distando 141,66m do V06 até V07 com coordenadas 530945,30 E e 9533515,08 N, distando 337,10m do V07 até V08 com coordenadas 530843,17 E e 9533837,89 N, distando 298,54m do V08 até V09 com coordenadas 531141,85 E e 9533891,56 N, distando 337,61m do V09 até V10 com coordenadas 531200,64 E e 9533559,11 N, distando 337,10m de V10 até o V00 com coordenadas 531220,20 E e 9533448,53 N, com a distância de 112,29m fechando a poligonal, com 12,51 hectares.

IMÓVEL 05 - Partindo de ponto V00 com coordenadas 531589,82 E e 9533569,09 N, distando 46,07m do ponto V01 com coordenadas 531629,74 E e 9533592,09 N, distando 24,63m do V01 até V02 com coordenadas 531639,03 E e 9533569,27 N, distando 89,44m do V02 até V03 com coordenadas 531706,95 E e 9533627,45 N, distando 21,23m do V03 até V04 com coordenadas 531726,35 E e 9533636,09 N, distando 491,49m do V04 até V05 com coordenadas 532196,72 E e 9533778,62 N, distando 43,25m do V05 até V06 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N, distando 1.039,76m do ponto V06 até V07 com coordenadas 532002,77 E e 9534814,00 N, distando 89,90m do V07 até V08 com coordenadas 531927,14 E e 9534862,60 N, distando 97,02m do V08 até V09 com coordenadas 531839,39 E e 9534903,98 N, distando 26,92m do V09 até V10 com coordenadas 531813,54 E e 9534911,48 N, distando 76,46m do V10 até V11 com coordenadas 531739,28 E e 9534893,28 N distando 568,53m do V11 até V12 com coordenadas 531268,34 E e 9534574,77 N, distando 77,09m do V12 até V13 com coordenadas 531269,75 E e 9534497,69 N, distando 304,84m do V13 até V14 com coordenadas 531369,09 E e 9534209,49 N distando 584,21m de V14 até V15 com coordenadas 531559,46 E e 9533657,17 N distando 93,16m do ponto V15 até o V00 com coordenadas 531589,82 E e 9533569,09 N, com 83,58 hectares.

IMÓVEL 06 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 531576,44 E e 9533663,37 N, distando 368,47 m do ponto V00 até V01 com coordenadas 531216,24 E e 9533585,77 N, distando 542,19m do ponto V01 até V02 com coordenadas 531117,36 E e 9534118,88 N, distando 361,98m do ponto V02 até V03 com coordenadas 531459,91 E e 9534235,85 N, distando 584,21m do ponto V03 até V00 com coordenadas 531576,44 E e 9533663,37 N fechando a poligonal, com 20,47 hectares.

Art. 2º A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à implantação pela Universidade Federal do Ceará, no Município de Redenção, Ceará, do campus universitário da Universidade Latino Americana,

 

Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.

 

Art. 4º A doação, de que trata esta Lei, será transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI N° 13.446, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)

Autoriza o Governador do Estado a doar o imóvel que indica ao Centro Católico de Evangelização Shalom, com sede na cidade de Sobral, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Governador do Estado autorizado a doar ao Centro Católico de Evangelização Shalom, pesssoa jurídica de direito privado, sociedade simples (civil sem fins lucrativos), inscrita no CNPJ sob o n.º 07.044.456/0033-80, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na cidade de Sobral, no Estado do Ceará, consistente num terreno com duas frentes, situado na rua Cel. Mont' Alverne esquina com a travessa Cel. Mont' Alverne, de formato regular, medindo 50,00m de frente por 50,00m de fundos, perfazendo uma área total de 2.500m², registrado sob n.º 14.245, fls. 102, do Livro 3M, das Transcrições das Transmissões, do Cartório Pedro Mendes, da Comarca de Sobral, com as características e confrontações dali constantes.

Art. 2º. A doação autorizada nesta Lei destina-se à construção, implantação e manutenção de um orfanato pela entidade beneficiária.

Parágrafo único. A destinação prevista no caput  deverá estar concretizada no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de ser considerada descumprida a condição, com a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 13.270, DE 30.12.02 (D.O. 31.12.02).

Autoriza a doação do imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação, a título gratuito, para Fundo Cristão para Crianças, do imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, havido nos termos do Decreto de expropriação nº 13.786, de 25 de abril de 1980, correspondente a um terreno urbano situado no bairro do Lagamar, em Fortaleza- Ceará, com área de 4.592m2, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com a rua Capitão Aragão, por onde mede 110,00m; ao Sul, com propriedades de Thomáz Gomes, ao longo de uma linha quebrada a partir do limite oeste, medindo 26,15m da rua Curimatã, daí perpendicular no sentido norte-sul, 9,30m e seguimento em linha reta à rua Capitão Aragão, com 82,00m; ao leste, 42,00m, com a rua Alecrim; e ao oeste, 41,00m com a rua Curimatã, objeto da matrícula nº 34.954 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza-Ce.

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade regularizar a situação do imóvel desapropriado, no qual se acha construído e em funcionamento o Centro de Desenvolvimento Infantil, edificado e administrado pelo Fundo Cristão para Crianças, instituição sem fins lucrativos, de assistência social, inscrita no CNPJ nº 17.271.952/0002-50, com sede nesta capital.

Parágrafo único. A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na sua reversão para o patrimônio do Estado do Ceará.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2002.

  

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará 

Iniciativa: Poder Executivo

LEI N° 13.267, DE 27.12.02 (D.O. 30.12.02)

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC a doar para a Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, autarquia estadual, CNPJ Nº 07.271.141/0001-98, através de seu Superintendente, autorizado a doar, a título gratuito, para a Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.601.539/0001-10, o imóvel pertencente ao patrimônio da autarquia, situado na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários, nesta Capital, com área total de 15.834 m² limitando-se: ao sul, com a Av. Oliveira Paiva; ao norte, com a rua Desembargador João Firmino; ao leste, com a rua Francisco Lemos; e, ao oeste, com a rua Cônego Braveza.

Art. 2º. O imóvel caracterizado no artigo anterior poderá ser utilizado pela Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, como suporte de infra-estrutura para as ações e empreendimentos relacionados com projetos e programas apoiados ou desenvolvidos pelo Governo do Estado.

Art. 3º. Respeitada a legislação própria, a doação instituída por esta Lei será formalizada mediante a lavratura do respectivo Instrumento de Doação disciplinando as condições a serem observadas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Poder Executivo

LEI N.º 15.429, DE 16.09.13 (D.O. 19.09.13)

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Cedro o imóvel que identifica.     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cedro um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Adauto Castelo nº 222, no Município de Cedro, no Estado do Ceará, cuja finalidade é oferecer, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, curso de aperfeiçoamento à população local e de municípios adjacentes.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado sob a matrícula nº 1.818, no livro 2 - 6, fls 129, do 2º Ofício da Comarca de Cedro, possuindo as seguintes dimensões: 65,90 m (sessenta e cinco vírgula noventa) metros de frente; 69,70 m (sessenta e nove vírgula setenta) metros de fundo; 87,30 m (oitenta e sete vírgula trinta) metros de lateral direita; 99,90 m (noventa e nove vírgula noventa) metros de lateral esquerda, perfazendo uma área total de 1.455,61 m² (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco vírgula sessenta e um) metros quadrado.

Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Escritura Pública, da qual constará o encargo respectivo, que a própria finalidade da doação, e o prazo para seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, tornando-se nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Escritura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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