Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.535, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O.17.11.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.535, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O.17.11.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO SANT'ANA DE SOBRAL, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-Considera de utilidade pública o Ginásio Sant'Ana de Sobral, Estabelecimento de ensino localizado na cidade de Sobral, neste Estado.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Murilo Walderk Menezes de Serpa