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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.752, DE 15.12.82 (D.O. DE 27.12.82)

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.617, DE 13 DE SETEMBRO DE 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 9.617, de 13 de setembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º — Fica instituído, na conformidade da legislação federal pertinente, na Secretaria de Educação, um fundo especial de natureza contábil-financeira, com a denominação de Fundo Estadual de Educação — FEE, destinado a cobrir despesas relativas a programas especiais de educação, realização de cursos de treinamento de pessoal e manutenção do Centro de Treinamento Professor Antonio de Albuquerque Sousa Filho.

Art. 2º — Constituem recursos financeiros do FEE:

I — as dotações próprias que lhe forem anualmente consignadas no orçamento do Estado;

II — 10% (dez por cento) sobre as subvenções, auxílios e contribuições do Estado e Instituições de caráter privado;

III — 10% (dez por cento) sobre a renda de títulos imobiliários que o Estado possua ou venha a possuir;

IV — o produto da arrecadação de contribuições relativamente à edu­cação estadual criadas e fixadas em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo;

V — os recursos alocados no Fundo de Desenvolvimento do Ceará — FDC, destinados a programas de educação, bem como a realização de cursos de treinamento de pessoal, pelo Centro de Treinamento Professor Antonio Albuquerque Sousa Filho;

VI — doações feitas por entidades de direito público ou privado ou pessoas físicas;

VII — rendas agropecuárias, agroindustrial e industrial produzidas pelas escolas de ensino profissionalizante da rede oficial do Estado;

VIII — rendas provenientes da administração de cursos, bem como da cantina e do restaurante do Centro de Treinamento Professor Antonio Albuquerque Sousa Filho e da cessão de salas de aula do mesmo Centro a entidades particulares ou oficiais, para a realização de cursos, conferências, simpósios, seminários, congressos e promoções congêneres.

Art. 4º — Os recursos financeiros do FEE serão movimentados pelo Titular da Pasta da Educação, mediante aprovação de Projetos e respectivos planos de aplicação, elaborados de acordo com as normas baixadas anualmente pelo mencionado Titular e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

Danísio Corrêa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.596, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981. (D.O. 27/11/81)

CRIA O FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - FESPOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica criado o Fundo Especial da Polícia Militar do Ceará - FESPOM, destinado ao provimento de recursos financeiros para auxiliar o aparelhamento e a manutenção dos serviços da Polícia Militar do Ceará, inclusive os de prevenção e combate a incêndio,e os de manutenção de saúde e assistência social, a seus integrantes.

Art. 2.º - Constituirão recursos do FESPOM:

I - as receitas geradas pela Polícia Militar do Ceará e oriundas das contribuições de Policiais-Militares, de que trata o art. 51 da Lei n.º 9.660, de 06 de dezembro de 1972;

II - as receitas geradas pela Polícia Militar do Ceará e oriundas das contribuições de Policiais-Militares, de que trata o art. 67 da Lei n.º 9.660, citada:

III - as receitas geradas pela Polícia Militar do Ceará decorrentes da inscrição, matrículas e realização de cursos mantidos pela Corporação;

IV - subvenções, doações e auxílios oriundos de organismos públicos e privados, em favor do FESPOM;

V - transferências, em favor do FESPOM, provenientes de convênios e/ou acordos;

VI - indenizações de naturezas diversas, não classificáveis como receitas tributárias;

VII - recursos do orçamento do Estado, destinados ao custeio da alimentação do pessoal da corporação e despesas com diárias e outras em objeto de viagem;

VIII - outros créditos especificamente destinados ao FESPOM que venham a ser consignados no orçamento do Estado ou em créditos adicionais.

Art. 3.º - As receitas próprias e despesas relativas ao FESPOM constarão do orçamento do Estado, sendo transferido o produto das receitas arrecadadas, em favor do fundo, mediante empenho na dotação adequada.

Art. 4.º - O pagamento das transferências, feito com base no disposto no artigo anterior, ou do FESPOM, será contabilizado como receita do fundo contemplado.

Art. 5.º - A aplicação dos recursos do FESPOM será feita na conformidade do orçamento respectivo, nos limites dos créditos autorizados, com obediência às disposições legais e regulamentares sobre sua movimentação e utilização, bem ainda às demais normas sobre empenho, pagamento, registro contábil, auditoria e prestação de contas.

Parágrafo Único - Para atender a necessidade de aplicação de recursos de forma descentralizada, através das diferentes unidades administrativas da PMCE, poderá ser provisionado crédito à unidade de destino, pelo gestor do fundo, transferindo-se o poder de disposição sobre os correspondentes recursos orçamentários.

Art. 6.º - O gestor do FESPOM será o Comandante Geral da Polícia Militar e, no impedimento deste, o seu substituto legal.

Art. 7.º - Os serviços de contabilidade do FESPOM constituem atribuição da Diretoria de Finanças da Polícia Militar do Ceará.

Art. 8.º - Para fins de controle interno, os responsáveis pela aplicação de recursos do FESPOM encaminharão documentos comprobatórios das operações realizadas à Inspetoria Estadual de Finanças, que exercerá a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica, na forma que se dispuser em regulamento.

Art. 9.º - O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial, com vigência para o exercício de 1982 até o limite de Cr$ 700.000.000,00 (SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), com a finalidade de atender ao pagamento de transferências e outras contribuições em favor do FESPOM.

Parágrafo Único - Os recursos destinados à cobertura da despesa ora autorizada decorrerão da arrecadação da receita própria do FESPOM e de anulação parcial de dotações anteriormente consignadas em favor do Fundo de Prevenção e Combate a Incêndio e do orçamento da Polícia Militar.

Art. 10 - Esta Lei terá vigência a partir de 1.º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLICÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Ozias Monteiro Rodrigues

LEI N.º 16.088, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de termos de fomento/colaboração para a(s) pessoa(s) jurídica(s) do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual de 2016).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Associação dos Atingidos por Barragens em Defesa do Meio Ambiente- ABAMA, inscrito sob o CNPJ nº 07.338.694/0001-10.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa de Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável e Solidário, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo como público-alvo jovens agricultores familiares de áreas de reassentamentos atingidos por obras públicas.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.030.18155.01.33903900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
02 21200003.21.631.030.18155.07.33903900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
03 21200003.21.631.030.18155.12.33903900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
04 21200003.21.631.030.18155.13.33903900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
05 21200003.21.631.030.18155.14.33903900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
                                                                                                    TOTAL: R$ 400.000,00

Art. 3º Deverá ser encaminhado a Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, após execução do projeto, a avaliação dos resultados dos programas contendo, no mínimo: o resultado do plano de trabalho e o relatório físico-financeiro.

Art. 4º Os valores deverão ser sempre liberados de forma parcelada, sendo necessária prestação de contas de cada parcela.

Parágrafo único. A parcela subsequente somente poderá ser liberada, após prestação de contas aprovada da parcela anterior.

Art. 5º O órgão concedente deverá estabelecer em cláusula do convênio a forma de comprovação da contrapartida em bens ou serviços economicamente mensurável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Publicado em Leis Orçamentaria

LEI N.º 16.087, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de termos de fomento/colaboração para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para as associações abaixo descritas:

Item Município Razão Social CNPJ
01 Caucaia Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia 07.794.225/0001-06
02 Caucaia Conselho Indígena do Povo Anace de São Gonçalo do Amarante e Caucaia - CIPASAC 17.093.421/0001-07
03 São Benedito Associação Indígena Tapuya Kariri 10.188.666/0001-79
04 Quiterianópolis Conselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis  - CITAQ 06.882.242/0001-32
05 Poranga Conselho dos Povos Indígenas: Tabajara, Calabaca e Outros e Poranga e Região Cipó 04.668.834/0001-20
06 Aratuba Associação Indígena Kaninde de Aratuba 02.795.893/0001-34
07 Novo Oriente Associação do Povo Potiguara da Comunidade de Lagoa dos Neres e Lagoinha 06.958.781/0001-08
08 Maracanaú Organização Mãe Terra Pitaguary 17.086.001/0001-01
09 Itapipoca Conselho Indígena Tremembé de Itapipoca 17.324.511/0001-61
10 Monsenhor Tabosa Conselho do Povo Indígena Potiguara da Serra das Matas 01.918.725/0001-26
11 Tamboril Associação de Pais e Mestres Potyguara de Viração 07.625.917/0001-20
12 Monsenhor Tabosa Associação Conselho do Povo Indígena Gavião da Boa Vista de Monsenhor Tabosa- CE 07.257.790/0001-34
13 Aquiraz Associação das Mulheres Indígenas Jenipapo- Kanindé 05.324.592/0001-10
14 Monsenhor Tabosa Associação Comunitária Ingazeiras 07.925.950/0001-76
15 Crateús Associação Raízes Indígenas dos Potyguara em Crateús - ARINPOC 08.836.537/0001-06

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, da Ação de Implantação de Projetos Produtivos Sustentáveis para atender Famílias Assentadas, Reassentadas, Comunidades Tradicionais Originárias e de Áreas Especiais, tendo como público-alvo agricultores familiares indígenas do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.031.18125.03.33503900.1.10.00.0.40 R$ 160.000,00
02 21200003.21.631.031.18125.06.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
03 21200003.21.631.031.18125.07.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
04 21200003.21.631.031.18125.08.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
05 21200003.21.631.031.18125.12.33503900.1.10.00.0.40 R$ 280.000,00
06 21200003.21.631.031.18125.13.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
                                                                                                        TOTAL: R$ 600.000,00

Art. 3º Deverá ser encaminhado a Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, após execução do projeto, a avaliação dos resultados dos programas contendo, no mínimo: o resultado do plano de trabalho e o relatório físico-financeiro.

Art. 4º Os valores deverão ser sempre liberados de forma parcelada, sendo necessária prestação de contas de cada parcela.

Parágrafo único. A parcela subsequente somente poderá ser liberada, após prestação de contas aprovada da parcela anterior.

Art. 5º O órgão concedente deverá estabelecer em cláusula do convênio a forma de comprovação da contrapartida em bens ou serviços economicamente mensurável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.924, DE 16.12.15 (D.O. 16.12.15)

Altera a Lei nº 15.899, de 4 de           dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.899, de 4 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 4.838.263,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, destinados à execução do Programa de Governo 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a ação 28.800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao pagamento de procedimentos médico-hospitalares oriundos de demanda referenciada e regulados pela Central de Regulação do Estado/CRESUS, processados e aprovados pelo Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.889, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a(s) pessoa(s) jurídica(s) do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 485.627,75(quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) para a Associação dos Atingidos por Barragens em Defesa do Meio Ambiente- ABAMA, inscrito sob o CNPJ nº 07.338.694/0001-10.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa de Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 485.627,75 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), tendo como público alvo jovens agricultores familiares de áreas de reassentamentos atingidos por obras públicas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.067.13859.0400000.33903900.10.0.40 R$ 121.406,93
02 21200003.21.631.067.13859.0600000.33903900.10.0.40 R$ 121.406,96
03 21200003.21.631.067.13859.0700000.33903900.10.0.40 R$ 121.406,93
04 21200003.21.631.067.13859.0800000.33903900.10.0.40 R$ 121.406,93

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 LEI N.º 15.997, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16) 

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores de Aiuaba, inscrita no CNPJ n.º 07.894.529/0001-45, no Município de Aiuaba.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 947.289,26 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), para a Associação dos Pescadores do Açude Castanhão, inscrita no CNPJ n.º 05.862.456/0001-84, no Município de Alto Santo.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 947.289,26 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais), para a Associação Comunitária dos Apicultores de Riacho do Paulo, inscrita no CNPJ n.º 08.172.776/0001-09, no Município de Apuiarés.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais), para a Associação Comunitária do Caracará, inscrita no CNPJ n.º 02.804.876/0001-16, no Município de Aquiraz.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária de Cajazeiras, inscrita no CNPJ n.º 06.579.254/0001-92, no Município de Aracati.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 255.846,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para a Associação Cooperativa Pecuária Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 10.583.098/0001-00, no Município de Aracati.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 255.846,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 270.486,02 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para a Associação dos Apicultores de Ararendá e Região, inscrita no CNPJ n.º 12.196.434/0001-98, no Município de Ararendá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 270.486,02 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Arneiroz, inscrita no CNPJ n.º 08.250.633/0001-60, no Município de Arneiroz.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 255.664,70 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), para a Associação Aurorense de Apicultura, inscrita no CNPJ n.º 08.573.193/0001-81, no Município de Aurora.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 255.664,70 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta reais), para a Associação dos Agricultores Assentados do Sítio Malhada, inscrita no CNPJ n.º 00.799.555/0001-45, no Município de Barbalha.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), para a Associação dos Apicultores da Comunidade Riachão, inscrita no CNPJ n.º 09.237.420/0001-60, no Município de Barro.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente

I - Inclusão Econômica.

Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), para a Associação Kolping dos Correntes, inscrita no CNPJ n.º 63.366.470/0001-93, no Município de Baturité.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 13. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), para a Associação dos Apicultores do Sertão de Beberibe, inscrita no CNPJ n.º 08.093.961/0001-08, no Município de Beberibe.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 14. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 235.185,65 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para a Associação dos Apicultores de Campos Sales, inscrita no CNPJ n.º 03.640.514/0001-08, no Município de Campos Sales.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 235.185,65 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 15. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 153.967,94 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Juá, inscrita no CNPJ n.º 01.172.344/0001-40, no Município de Canindé.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 153.967,94 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 16. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 203.902,86 (duzentos e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), para a Associação Comunitária Nova União dos Pequenos Produtores Imóvel Ipueira da Vaca, inscrita no CNPJ n.º 35.210.756/0001-40, no Município de Canindé.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 203.902,86 (duzentos e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente

I - Inclusão Econômica.

Art. 17. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a Associação de Moradores de Boqueirão de Cima, inscrita no CNPJ n.º 00.449.056/0001-28, no Município de Capistrano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 18. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 386.388,80 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para a Cooperativa da Agricultura Familiar de Capistrano Ltda, inscrita no CNPJ n.º 15.565.679/0001-33, no Município de Capistrano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 386.388,80 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 19. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Manga Açudinho, inscrita no CNPJ n.º 12.459.103/0001-01, no Município de Capistrano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 20. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil, duzentos e noventa e três reais), para a Associação dos Produtores Solidários, inscrita no CNPJ n.º 07.608.792/0001-20, no Município de Capistrano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil, duzentos e noventa e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 21. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 689.032,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais), para a Associação dos Aquicultores do Açude Muquém, inscrita no CNPJ n.º 10.550.578/0001-75, no Município de Cariús.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 689.032,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 22. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e três reais), para a Associação dos Apicultores de Cariús, inscrita no CNPJ n.º 07.668.328/0001-20, no Município de Cariús.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 23. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 262.568,34 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para a Associação Comunitária Menino Jesus, inscrita no CNPJ n.º 07.654.190/0001-00, no Município de Cascavel.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 262.568,34 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 24. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para a Associação Comunitária do Pirangi, inscrita no CNPJ n.º 07.507.849/0001-03, no Município de Cascavel.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 25. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 660.786,66 (seiscentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para a Associação de Aquicultores do Açude Ubaldinho, inscrita no CNPJ n.º 07.469.690/0001-71, no Município de Cedro.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 660.786,66 (seiscentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 26. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 170.732,42 (cento e setenta mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), para a Associação dos Apicultores do Riachão, Pau D'darco e Croatá, inscrita no CNPJ n.º 09.005.274/0001-48, no Município de Choró.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 170.732,42 (cento e setenta mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 27. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.854,40 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riacho do Meio, inscrita no CNPJ n.º 00.888.624/0001-97, no Município de Choró.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 60.854,40 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 28. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa das Pedras, inscrita no CNPJ n.º 35.045.467/0001-32, no Município de Crateús.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 29. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), para a Associação de Apicultores de Crateús, inscrita no CNPJ n.º 08.918.533/0001-69, no Município de Crateús.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 30. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para a Associação de Apicultores de Santana, inscrita no CNPJ n.º 12.488.921/0001-24, no Município de Crateús.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 31. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 267.299,45 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), para a Associação Condomínio Rural Sítio Jenipapo, inscrita no CNPJ n.º 04.776.766/0001-13, no Município de Crato.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 267.299,45 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 32. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 219.881,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), para a Associação do Centro Social de Bom Princípio, inscrita no CNPJ n.º 12.474.615/0001-39, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 219.881,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 33. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 238.460,80 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), para a Associação Comunitária do Assentamento Ramalhete, inscrita no CNPJ n.º 10.781.116/0001-69, no Município de General Sampaio.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 238.460,80 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 34. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Graça, inscrita no CNPJ n.º 08.068.508/0001-33, no Município de Graça.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 35. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais), para a Associação Pio XII de Produtores Rurais, inscrita no CNPJ n.º 04.836.301/0001-00, no Município de Guaiúba.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 36. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.726,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), para a Associação dos Trabalhadores Rurais Unidos de Guaiuba, inscrita no CNPJ n.º 06.867.669/0001-61, no Município de Guaiúba.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 128.726,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 37. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 450.635,86 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), para a Associação Carcará Orgânico, inscrita no CNPJ n.º 14.772.521/0001-71, no Município de Guaraciaba do Norte.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 450.635,86 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 38. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e seis reais), para a Cooperativa dos Apicultores da Região do Semi Árido Ltda, inscrita no CNPJ n.º 03.462.960/0001-61, no Município de Horizonte.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 39. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais), para a Associação Comunitária de Jurema Norte, inscrita no CNPJ n.º 05.799.651/0001-07, no Município de Ibiapina.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 40. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 135.735,30 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), para a Associação dos Produtores da Fazenda Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 08.607.377/0001-15, no Município de Ibicuitinga.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 135.735,30 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 41. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 580.128,00 (quinhentos e oitenta mil, cento e vinte e oito reais), para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Conjunto Posto Agrícola, inscrita no CNPJ n.º 02.348.348/0001-08, no Município de Icó.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 580.128,00 (quinhentos e oitenta mil, cento e vinte e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 42. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais), para a Associação dos Apicultores de Icó, inscrita no CNPJ n.º 08.926.541/0001-57, no Município de Icó.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 43. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais), para a Associação dos Fruticultores Iguatuenses, inscrita no CNPJ n.º 09.524.142/0001-22, no Município de Iguatu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 44. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), para a Associação dos Apicultores (as) Camponeses (as) do Município de Independência, inscrita no CNPJ n.º 13.707.683/0001-63, no Município de Independência.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 45. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para a Associação dos Apicultores de Ipaporanga, inscrita no CNPJ n.º 11.653.874/0001-64, no Município de Ipaporanga.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 46. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 238.850,22 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), para a Associação dos Apicultores de Ipu e Pires Ferreira e Produtores da Agricultura Familiar, inscrita no CNPJ n.º 07.625.192/0001-70, no Município de Ipu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 238.850,22 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 47. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 232.588,88 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para a Associação Comunitária de Bom Sucesso, Cacimbão e Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 00.897.278/0001-03, no Município de Ipueiras.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 232.588,88 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 48. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 97.364,08 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), para a Associação Comunitária da Fazenda Touro, inscrita no CNPJ n.º 63.366.710/0001-50, no Município de Itapiúna.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 97.364,08 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 49. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 246.497,22 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São José, inscrita no CNPJ n.º 12.459.509/0001-86, no Município de Itapiúna.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 246.497,22 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 50. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 212.924,78 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), para a Associação Comunitária São Pedro de Alegre, inscrita no CNPJ n.º 00.955.207/0001-10, no Município de Itatira.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 212.924,78 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 51. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos reais), para a Associação dos Criadores de Tilápia do Castanhão, inscrita no CNPJ n.º 07.445.799/0001-79, no Município de Jaguaribara.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 52. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 181.360,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para a Associação Somel dos Apicultores de Jaguaribe, inscrita no CNPJ n.º 07.521.202/0001-28, no Município de Jaguaribe.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 181.360,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 53. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 169.656,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário Francisco Morais do Nascimento, inscrita no CNPJ n.º 41.341.082/0001-15, no Município de Jaguaribe.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 169.656,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 54. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 313.667,20 (trezentos e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), para a Associação Jardinense de Agroecologia do Sítio Lagoinha, inscrita no CNPJ n.º 09.652.126/0001-15, no Município de Jardim.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 313.667,20 (trezentos e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 55. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para a Associação Comunitária Rural da Vila São Gonçalo, inscrita no CNPJ n.º 04.821.536/0001-29, no Município de Juazeiro do Norte.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ

III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 56. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para a Associação de Aquicultores do Açude Rosário, inscrita no CNPJ n.º 07.333.758/0001-90, no Município de Lavras da Mangabeira.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente

I - Inclusão Econômica.

Art. 57. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 182.595,41 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), para a Associação dos Apicultores de Limoeiro do Norte, inscrita no CNPJ n.º 04.407.175/0001-79, no Município de Limoeiro do Norte.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 182.595,41 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 58. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 271.858,40 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária do Sabonete, inscrita no CNPJ n.º 00.815.601/0001-52, no Município de Madalena.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 271.858,40 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 59. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), para a Associação Comunitária Menino Jesus de Praga, inscrita no CNPJ n.º 23.719.404/0001-35, no Município de Maracanaú.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 60. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 344.612,80 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), para a Associação Comunitária e dos Pequenos Produtores Rurais da Região de Umarizeiras, inscrita no CNPJ n.º 10.489.383.0001-67, no Município de Maranguape.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 344.612,80 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 61. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), para a Cooperativa Agroecológica da Agricultura Familiar do Caminho de Assis, inscrita no CNPJ n.º 11.842.467/0001-03, no Município de Maranguape.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 62. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e setenta e dois reais), para a Associação dos Apicultores de Meruoca, inscrita no CNPJ n.º 07.372.623/0001-34, no Município de Meruoca.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e setenta e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 63. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 502.816,25 (quinhentos e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), para a Associação dos Produtores de Banana do Sítio Barreiras, inscrita no CNPJ n.º 10.519.212/0001-33, no Município de Missão Velha.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 502.816,25 (quinhentos e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 64. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 116.714,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária São Miguel, inscrita no CNPJ n.º 04.674.612/0001-10, no Município de Mombaça.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 116.714,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 65. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para a Associação Taboense dos Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 06.050.731/0001-28, no Município de Monsenhor Tabosa.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 66. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 190.889,60 (cento e noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para a Associação dos Produtores de Lagoa das Bestas e Adjacências, inscrita no CNPJ n.º 07.341.363/0001-30, no Município de Morada Nova.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 190.889,60 (cento e noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 67. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores de Morada Nova, inscrita no CNPJ n.º 05.062.612/0001-22, no Município de Morada Nova.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 68. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 252.477,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), para a Associação Comunitária dos Moradores do Rio Nilo, inscrita no CNPJ n.º 01.140.448/0001-73, no Município de Mulungu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 252.477,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 69. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 273.191,10 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), para a Associação Comunitária de Lameirão, inscrita no CNPJ n.º 34.986.091/0001-06, no Município de Mulungu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 273.191,10 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 70. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 268.875,66 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para a Associação Comunitária do Sitio Jardim, inscrita no CNPJ n.º 34.986.133/0001-09, no Município de Mulungu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 268.875,66 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 71. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), para a Associação de Apicultores de Novo Oriente, inscrita no CNPJ n.º 06.653.479/0001-41, no Município de Novo Oriente.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 72. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.595.437,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para a Associação Comunitária de Jurema, inscrita no CNPJ n.º 41.344.334/0001-60, no Município de Orós.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 1.595.437,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 73. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para a Associação Palhanense de Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 13.801.952/0001-56, no Município de Palhano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 74. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), para a Associação dos Produtores Familiares da Serra dos Rodrigues, inscrita no CNPJ n.º 04.400.960/0001-08, no Município de Parambu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 75. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para a Associação de Apicultores do Município de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 04.923.848/0001-43, no Município de Parambu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 76. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais), para a Cooperativa Agrícola Mista dos Pequenos Produtores de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 00.923.473/0001-60, no Município de Parambu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 77. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 227.628,69 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), para a Associação dos Moradores de Maracajá, inscrita no CNPJ n.º 00.858.503/0001-00, no Município de Paramoti.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 227.628,69 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 78. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Paramoti, inscrita no CNPJ n.º 02.528.371/0001-76, no Município de Paramoti.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 79. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta reais), para a Associação dos Produtores de Leite e Agropecuaristas de Pindoretama, inscrita no CNPJ n.º 10.645.881/0001-51, no Município de Pindoretama.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 80. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três centavos), para a Associação Comunitária dos Apicultores de Poranga, inscrita no CNPJ n.º 07.657.895/0001-80, no Município de Poranga.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 81. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 287.913,78 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), para a Associação Padre Leonardus do Projeto Assentamento Riacho Seco, inscrita no CNPJ n.º 05.676.898/0001-36, no Município de Potiretama.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 287.913,78 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 82. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 236.592,54 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sitio Campos, inscrita no CNPJ n.º 06.249.604/0001-52, no Município de Quixeramobim.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 236.592,54 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 83. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para a Associação Comunitária Ribeirinha de Barreiras, inscrita no CNPJ n.º 07.645.241/0001-37, no Município de Quixeré.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 84. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 207.641,14 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), para a Associação Comunitária Unidos Venceremos, inscrita no CNPJ n.º 12.459.657/0001-09, no Município de Redenção.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 207.641,14 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 85. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária Porfírio Nogueira da Costa, inscrita no CNPJ n.º 00.802.217/0001-15, no Município de Russas.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 86. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 68.115,15 (sessenta e oito mil, cento e quinze reais e quinze centavos), para a Associação Comunitária de Lagoa do Serrote, inscrita no CNPJ n.º 01.819.876/0001-27, no Município de Santana do Acaraú.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 68.115,15 (sessenta e oito mil, cento e quinze reais e quinze centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 87. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 76.706,40 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), para a Associação de Apicultoras e Apicultores de Santana do Acaraú, inscrita no CNPJ n.º 16.509.245/0001-89, no Município de Santana do Acaraú.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 76.706,40 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 88. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 161.341,01 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e um centavo), para a Associação Comunitária Filhas de Santa Luzia, inscrita no CNPJ n.º 11.092.337/0001-92, no Município de São Benedito.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 161.341,01 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e um centavo), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 89. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 220.254,40 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para a Associação Centro Comunitário João XXIII, inscrita no CNPJ n.º 01.908.787/0001-57, no Município de Senador Pompeu.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 220.254,40 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 90. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 113.432,93 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), para a Associação Comunitária Josué Machado Portela, inscrita no CNPJ n.º 23.478.860/0001-30, no Município de Sobral.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 113.432,93 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 91. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), para a Associação Comunitária São Domingos, inscrita no CNPJ n.º 02.312.953/0001-10, no Município de Sobral.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 92. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para a Associação Comunitária Padre João Batista Frota dos Moradores do Bairro Barragem - Jaíba, inscrita no CNPJ n.º 11.419.377/0001-04, no Município de Sobral.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 93. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para a Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais do Assentamento Casinhas, inscrita no CNPJ n.º 03.131.171/0001-48, no Município de Sobral.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 94. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais), para a Associação dos Moradores de Várzea Grande, inscrita no CNPJ n.º 01.040.557/0001-19, no Município de Tabuleiro do Norte.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 95. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sucesso, inscrita no CNPJ n.º 07.550.247/0001-20, no Município de Tamboril.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 96. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e dois reais), para a Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar da Região dos Inhamuns Ltda, inscrita no CNPJ n.º 02.331.308/0001-45, no Município de Tauá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 97. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), para a Associação dos Associados da Fazenda Angico, inscrita no CNPJ n.º 02.568.054/0001-83, no Município de Tauá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 98. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 08.028.932/0001-54, no Município de Tauá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 99. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), para a Associação Comunitária Laudelino Ferreira Barra, inscrita no CNPJ n.º 35.046.242/0001-09, no Município de Tauá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 100. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 154.387,81 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), para a Associação Comunitária de São José, inscrita no CNPJ n.º 23.468.507/0001-70, no Município de Tianguá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 154.387,81 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 101. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 138.712,02 (cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais e dois centavos), para a Associação Florescer Ibiapaba Jaburu, inscrita no CNPJ n.º 05.009.093/0001-39, no Município de Ubajara.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 138.712,02 (cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 102. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), para a Associação Comunitária de Jurubeba, inscrita no CNPJ n.º 10.505.503/0001-72, no Município de Ubajara.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 103. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 274.084,16 (duzentos e setenta e quatro mil e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), para a Associação Comunitariados Sítios Santo Elias e Santo Amaro, inscrita no CNPJ n.º 07.474.999/0001-50, no Município de Ubajara.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 274.084,16 (duzentos e setenta e quatro mil e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 104. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 223.013,38 (duzentos e vinte e três mil e treze reais e trinta e oito centavos), para a Associação Uruoquense de Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 08.977.870/0001-27, no Município de Uruoca.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 223.013,38 (duzentos e vinte e três mil e treze reais e trinta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 105. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para a Associação dos Apicultores de Várzea Alegre, inscrita no CNPJ n.º 08.967.968/0001-01, no Município de Várzea Alegre.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 106. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 222.172,39 (duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), para a Associação Comunitária Rural de Assemim, inscrita no CNPJ n.º 01.296.456/0001-03, no Município de Viçosa do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 222.172,39 (duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.

Art. 107. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 108. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 109. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Publicado em Leis Orçamentaria

LEI N.º 15.996, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de convênios, para as pessoas jurídicas do setor privado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 1.399.390,00 (um milhão e trezentos e noventa e nove mil e trezentos e noventa reais), no que pertine ao Programa n.º 085 - Proteção ao uso prejudicial das drogas, para as entidades a seguir discriminadas:

- Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ, inscrito no CNPJ nº 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria, Fortaleza, no Estado do Ceará, Ação 22.694 - Realização de Conferências Municipais, Regionais e Estadual de Políticas Sobre Drogas, no valor de R$ 402.590,00 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e noventa reais);

II – Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC, inscrito no CNPJ nº 04.602.576/0001-80, com sede na Rua dos Monarcas, nº 1.745, Pici, Fortaleza, no Estado do Ceará, Ação 18.431 - Capacitação de Atores Sociais Sobre a Temática Política Sobre Drogas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Ação 22.699 – Promoção de Ações de Capacitação de Profissionais da Área de Saúde para Atuação Junto a Gestantes Durante o Pré-natal e o Período Puerperal, no valor de R$ 296.800,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos reais);

III - Associação Shalom, inscrita no CNPJ 07.044.456/0001-00,com sede na Rua Maria Tomásia, 72, Aldeota, Fortaleza, no Estado do Ceará, Ação 22.685 - Ampliação do Acesso dos Usuários de Drogas Lícitas e Ilícitas aos Serviços de Acolhimento e Tratamento Ofertados Pelo Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos serão liberados mediante assinatura de convênio, que fixará, inclusive, os valores pertinentes a cada entidade, de acordo com plano de trabalho, observado o limite total previsto no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas do Estado do Ceará – SPD, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.143, DE 23.04.12 (D.O. 02.05.12)

LEI N.º 15.143, DE 23.04.12 (D.O. 02.05.12)

Autoriza o Poder Executivo a realizar aporte de recursos financeiros para viabilizar a produção, aquisição e requalificação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Governo Federal por intermédio da lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterada pela lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros para viabilizar a produção, aquisição e requalificação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão aportados pelo Estado do Ceará em complementação aos recursos federais.

§1º O montante de recursos a ser aportado pelo Estado do Ceará será estabelecido considerando a necessidade identificada no orçamento global do empreendimento aprovado pela instituição financeira contratante da operação, em relação aos limites programáticos por unidade habitacional consignados em portaria do Ministério das Cidades, vigente na data da contratação.

§2º Poderão ser computadas no orçamento global do empreendimento todas as intervenções necessárias a sua viabilidade

Art. 3º A seleção das propostas que receberão aporte de recursos será realizada pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, estabelecendo prioridade para aqueles municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH.

Art. 4º O Estado do Ceará disponibilizará os recursos em contas de depósito na instituição financeira contratante do empreendimento, abertas especificamente para esta finalidade, vinculadas a cada um dos empreendimentos selecionados.

§1º A forma de participação do Estado do Ceará e as garantias de aplicação dos recursos disponibilizados deverão constar de instrumento contratual firmado entre as partes.

§2º A instituição financeira contratante deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos aportados pelo Estado do Ceará com demonstrativo da movimentação das contas vinculadas e relatório dos serviços realizados.

Art. 5º Os valores aportados pelo Estado do Ceará não deverão compor o preço da venda das unidades habitacionais, assumindo caráter de subsídio para as famílias beneficiárias.

Art. 6º O Poder Executivo editará Decreto regulamentando os atos necessários à viabilização desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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